Notícia
Centeno aponta "incorreções" à auditoria do Tribunal de Contas
O atual governador do Banco de Portugal contesta a conclusão do Tribunal de Contas que indica que não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo Banco.
Mário Centeno, atual governador do Banco de Portugal, aponta "incorreções" à auditoria realizada pelo Tribunal de Contas ao Novo Banco. O antigo ministro das Finanças refere, contudo, que isto se deveu à "incapacidade" do Fundo de Resolução e do Banco de Portugal de esclarecer o tribunal sobre como funciona o mecanismo de capitalização contingente, através do qual há injeções no banco.
"Há algumas incorreções" nas conclusões do Tribunal de Contas, disse Mário Centeno aos deputados, esta terça-feira, 18 de maio, na comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco.
Desta forma, o ex-ministro das Finanças diz "contestar de forma tranquila" algumas conclusões da auditoria, notando que "não é correto dizer que o número não foi validado e demonstrado".
"Há algumas incorreções" nas conclusões do Tribunal de Contas, disse Mário Centeno aos deputados, esta terça-feira, 18 de maio, na comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco.
"Estas incorreções derivam, penso eu, de uma incapacidade do Fundo de Resolução e do Banco de Portugal em esclarecer o Tribunal de Contas sobre como (...) são validados todos os valores", disse.
"A verdade é que o Fundo de Resolução teve oportunidade de se pôr à disposição - se forem ver o contraditório - do Tribunal de Contas para, juntamente com o departamento de supervisão prudencial do Banco de Portugal, fazer uma demonstração, juntando os dados aos manuais" e mostrando como "é que aquele exercício é feito", referiu Centeno.
Desta forma, o ex-ministro das Finanças diz "contestar de forma tranquila" algumas conclusões da auditoria, notando que "não é correto dizer que o número não foi validado e demonstrado".
A auditoria revela que "não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do Novo Banco (valor a financiar) nem evidência sobre a sua verificação integral, que o Fundo de Resolução tem o dever de exigir nos termos do acordo de capitalização contingente".
Além disso, refere que "não tem sido devidamente cumprida a obrigação de o Novo Banco reportar a informação sobre a execução do acordo de capitalização contingente, por falta de formalização do acordo sobre forma e substância do suporte dessa informação e pelo atraso na preparação desse suporte pelo Novo Banco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas".
Além disso, refere que "não tem sido devidamente cumprida a obrigação de o Novo Banco reportar a informação sobre a execução do acordo de capitalização contingente, por falta de formalização do acordo sobre forma e substância do suporte dessa informação e pelo atraso na preparação desse suporte pelo Novo Banco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas".