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Domingues não entrega declaração de rendimentos no TC

O presidente da Caixa tem um parecer jurídico a sustentar a não apresentação da declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional. Domingues entregou declaração de incompatibilidades na Inspecção-Geral de Finanças.

Miguel Baltazar
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O presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) não vai entregar a declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional (TC), por ter um parecer jurídico dos serviços internos do banco público a sustentar que está isento dessa obrigação, confirmou o Negócios, depois da SIC Notícias ter avançado a informação da recusa da entrega. 

Em causa está a polémica em torno da obrigação (ou não) de o presidente da Caixa estar sujeito a respeitar a lei 4/1983, que define regras de controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos, equiparados e altos cargos públicos, apesar de estar excluído do Estatuto do Gestor Público.

No entanto, António Domingues entregou a sua declaração de rendimentos internamente, dentro da Caixa, e uma declaração de incompatibilidades na Inspecção-Geral de Finanças.

Apesar de não entregar a sua declaração de rendimentos no TC, parte dos rendimentos do presidente da Caixa serão publicados nos relatórios e contas do banco público.

Porém, a informação que é prestada normalmente nestes relatórios não corresponde à informação total que tem de ser reportada ao TC, que pede um conjunto de informação mais alargada. Por exemplo, a declaração que é enviada para o TC inclui dados sobre património imobiliário detido (casas), ou até carros, barcos e aviões.

E agora o que acontece?

Se o TC considerar que o presidente da Caixa está abrangido pela lei 4/1983, a batalha jurídica pode não ter terminado esta sexta-feira. De acordo com esta lei, o primeiro prazo termina este domingo. Mas esta é só a primeira etapa do processo. Existe um segundo prazo na lei para os casos em que não há entrega da declaração na primeira fase.

Os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos têm 60 dias para apresenta no TC a declaração de rendimentos, diz a lei 4/1983.  Domingues iniciou funções a 31 de Agosto, pelo que os 60 dias terminam este domingo. 

No entanto, em caso de não envio da declaração, o TC "notificará o titular do cargo a que se aplica a presente lei para a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos". Este novo prazo atira a data limite de entrega para 29 de Novembro. Caso haja um "incumprimento culposo", Domingues  pode perder o mandato, dita artigo 3º da lei de 1983. 

Para já, ainda não é claro se António Domingues terá de entregar a declaração de rendimentos ao TC – sabe-se só que Domingues considera que não tem de o fazer -, mas a situação pode vir a ficar esclarecida num plenário do TC que, no entanto, só acontecerá depois de decorridas as várias etapas para resposta. 

(Notícia actualizada às 16:15)
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