Notícia
Os quatros actos de gestão ruinosa no BES
O BES concedeu crédito a entidades não financeiras do GES quando já estava proibido de o fazer. Também fez operações de financiamento. E passou as cartas de conforto à Venezuela. Tudo evidências que podem configurar gestão ruinosa, segundo a auditoria forense do BdP a BES.
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"Potencial prática de actos dolosos de gestão ruinosa". Há quatro exemplos deste tipo de actos na gestão liderada por Ricardo Salgado, de acordo com o sumário executivo de uma das cinco partes da auditoria especial – WB1 (o nome oficial da auditoria forense levada a cabo pela Deloitte, a pedido do Banco de Portugal, ao Banco Espírito Santo), a que o Negócios teve acesso.
As conhecidas cartas de conforto passadas pelo BES à Venezuela, que garantiam o pagamento de dívida de sociedades do Grupo Espírito Santo caso estas não saldassem aqueles instrumentos, é um desses actos. Não só. Houve financiamento a entidades do ramo financeiro do Grupo Espírito Santo que não pertenciam ao BES, como a Esfil e o banco do Panamá, e também aqui há risco destes actos de gestão ruinosa.
Quando estava já proibido, o BES também financiou entidades do ramo não financeiro do GES, como o BEST – mais uma potencial prática deste género, segundo a Deloitte. Por fim, houve operações de crédito concedidos a essas entidades, mas sobre as quais não há informações: sem pormenores, a auditora também antecipa o acto doloso.
As cartas à Venezuela
Houve cartas emitidas pelo BES a dois clientes da Venezuela relacionadas com títulos de dívida da Espírito Santo Internacional, em que garantiam o reembolso desta dívida em caso de incumprimento: são datadas de 9 de Junho e destinadas ao Banco de Desarrollo Economico y Social Venezuela e ao Fondo Desarrollo Nacional Fonden, no valor global de 365 milhões de dólares (328 milhões de euros). Foram assinadas por Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo.
"Não obtivemos informação sobre a existência de eventuais garantias recebidas pelo BES para cobertura do potencial aumento de exposição ao ramo não financeiro do GES na sequência destas cartas", comenta a Deolitte. Ou seja, apesar de "assegurar a liquidez necessária de forma a permitir o reembolso programado", o BES tenha recebido qualquer garantia para cobrir aquele compromisso.
Financiamento a entidades GES após 4 de Junho
A partir de 4 de Junho de 2014, o BES ficou proibido de conceder novos financiamentos, de forma directa ou indirecta, a entidades do ramo não financeiro do GES.
Houve, pelo menos, papel comercial do BEST subscrito pela instituição bancária depois desta data. Não só. Assim, segundo a Deloitte, o incumprimento poderá ter acontecido e configura uma prática de actos dolosos de gestão ruinosa.
Crédito para entidades não financeiras do GES sem documentação
Houve crédito concedido pelo banco liderado por Ricardo Salgado a entidades do ramo não financeiro do GES antes de 4 de Junho de 2014 sobre os quais a Deloitte não recebeu documentos.
"Não foi disponibilizada a documentação de suporte à aprovação e formalização contratual de um conjunto de sete operações de crédito concedido a entidades do ramo não financeiro do GES", admite a auditora. Assim, diz, há potenciais desobediências a uma determinação do Banco de Portugal tanto pelo ESFG como pelo BES. Como admite também actos dolosos de gestão ruinosa praticados nestes créditos.
Financiamento a entidades do ramo financeiro GES não BES
Havia empresas do Grupo Espírito Santo que não integravam o BES: a Esfil e o Espírito Santo Bank Panamá são alguns exemplos.
De acordo com as conclusões da auditoria forense, "o Grupo BES concedeu novos financiamentos e/ou efectuou renovações de financiamentos concedidos às entidades financeiras do GES que não integravam o Grupo BES, através de operações do mercado monetário ou através de descobertos bancários". Mais um risco de estar em causa um acto doloso de gestão ruinosa.