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500 milhões para pagar papel comercial foram para clientes do “private”

O BES terá usado conta bancária destinada a reembolsar os clientes de retalho com papel comercial do GES para pagar a clientes do “private”. Além dos clientes com rendimentos mais elevados, o dinheiro destinado a reembolsar o retalho com dívida do GES, serviu para pagar a clientes institucionais, conclui a auditoria forense ao BES.

Bruno Simão/Negócios
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Quase 740 milhões de euros da conta destinada a reembolsar os clientes de retalho do BES com papel comercial do Grupo Espírito Santo foi usado para pagar as aplicações feitas por outro tipo de clientes, conclui o primeiro bloco da auditoria forense que o Banco de Portugal encomendou à Deloitte, a que o Negócios teve acesso.

 

A maior parte destes fundos destinaram-se a clientes do "private banking", ou seja, clientes de rendimentos mais elevados que, pelas regras impostas pelo Banco de Portugal, não deveriam beneficiar dos fundos da conta bancária destinada a reembolsar os clientes de retalho com papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) e cuja constituição foi exigida pelo supervisor, a chamada conta "escrow".

 

Houve "saídas de fundos da conta ‘escrow’ no montante de 739,8 milhões de euros para reembolsar papel comercial da ESI [Espírito Santo International] que era detido por clientes do BES não classificados internamente no segmento de retalho", conclui o relatório. Deste valor, 500,5 milhões destinaram-se a clientes "private" e 239,3 milhões a clientes de outros segmentos. Neste caso, deverão estar em causa clientes institucionais.

 

A criação da conta para fazer face ao reembolso do papel comercial da ESI colocado em clientes de retalho do BES foi determinada pelo Banco de Portugal a 3 de Dezembro de 2013. O supervisor pretendia que fosse constituída "uma conta à ordem (conta ‘escrow’) alimentada por recursos alheios ao ESFG sem qualquer apoio financeiro ou garantia explícita ou implícita de entidade pertencente ao grupo ESFG, com um montante equivalente à dívida emitida pela ESI e detida por clientes do BES na sequência da colocação na respectiva rede de retalho, devendo essa conta ser exclusivamente destinada ao reembolso dessa dívida", recorda a auditoria forense.

 

 

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