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Depósito de 440 milhões da Eurofin levanta dúvidas
Auditoria forense questiona proveniência de 440 milhões de euros que entraram na conta destinada ao papel comercial de retalho. ESFG diz que vieram da Eurofin. Mas auditores têm dúvidas.
Um dos actos que configuram potencial desobediência das determinações do Banco de Portugal diz respeito a "entradas de fundos na conta 'escrow' [conta criada para reembolsar papel comercial de clientes de retalho] sem suporte documental corroborativo da [sua] origem", segundo a auditoria forense pedida pelo supervisor à Deloitte.
Em causa estão "entradas de fundos que (...) são susceptíveis de levantar dúvidas quanto à sua origem (439,6 milhões de euros). De acordo com os pontos de situação efectuados pela ESFG ao Banco de Portugal sobre movimentos ocorridos na conta 'escrow', estes fundos têm origem na Eurofin".
No entanto, continuam os auditores, "não obtivemos documentação de suporte corroborativa sobre a natureza da origem destes fundos, excepto para uma entrada no montante de 81,5 milhões de euros (proveniente de um aumento de capital da Euroaforro)". Assim, "o total de movimentos de entrada de fundos na conta 'escrow' (...) para os quais não obtivemos informação (...) ascende a 358 milhões de euros".
Neste ponto identificado pelos auditores, são ainda feitos alertas sobre 400 milhões de euros que entraram na conta "escrow" sobre os quais "não obtivemos informação suficiente que permita concluir quanto à existência de um potencial incumprimento da determinação do BdP".
E há ainda, segundo o mesmo documento, "outras entradas de fundos para as quais não dispomos de informação corroborativa" sobre a sua origem, nomeadamente 20 milhões de euros relativos à Eurofin e 23 milhões "que terão origem em papel comercial emitido por uma entidade do ramo não financeiro do GES e subscrito pelo Crédit Suisse".
A criação da conta para fazer face ao reembolso do papel comercial da ESI colocado em clientes de retalho do BES foi determinada pelo Banco de Portugal a 3 de Dezembro de 2013. O supervisor pretendia que fosse constituída "uma conta à ordem (conta ‘escrow’) alimentada por recursos alheios ao ESFG sem qualquer apoio financeiro ou garantia explícita ou implícita de entidade pertencente ao grupo ESFG, com um montante equivalente à dívida emitida pela ESI e detida por clientes do BES na sequência da colocação na respectiva rede de retalho, devendo essa conta ser exclusivamente destinada ao reembolso dessa dívida", recorda a auditoria forense.