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ESI pagou a BCP e Montepio com dinheiro do papel comercial

O Millennium bcp recebeu 80 milhões de euros e o Montepio 40 milhões para liquidar empréstimos à ES International, destinados ao reembolso de papel comercial, conclui a auditoria forense da Deloitte feita a pedido do Banco de Portugal

Miguel Baltazar/Negócios
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A auditoria forense pedida pelo Banco de Portugal à Deloitte à gestão das administrações do BES e do Espírito Santo Financial Group (ESFG) lideradas por Ricardo Salgado identificou dois pagamentos a bancos portugueses que terão violado as determinações do regulador. Em causa estava um total de 120 milhões de euros, entre 80 milhões ao BCP e 40 milhões ao Montepio. 

 

A acção dos auditores identificou "saídas de fundos da conta 'escrow' [conta criada para reembolsar papel comercial detido por clientes de retalho] no montante de 120 milhões de euros, em Fevereiro de 2014, que se destinaram à liquidação de financiamento contraídos junto do Banco Comercial Português (80 milhões de euros) e da Caixa Económica Montepio Geral (40 milhões de euros)". 

 

E acrescenta não existir "evidência que tenham sido destinados a reembolso de papel comercial da ESI colocado em clientes de retalho do BES". 

 

As saídas de fundos desta conta constituem a maioria dos actos de potencial desobediência das determinações do Banco de Portugal, com movimentações díspares. Entre elas estão reembolsos de papel comercial da ESI a clientes do BES Açores (52 milhões de euros) ou a clientes do Banco BEST (23 milhões), que também violaram as regras impostas pelo supervisor. 

 

Mas a Deloitte identifica ainda o pagamento de um reembolso antecipado de obrigações da ES Irmãos, através desta conta "escrow", de 74 milhões de euros "detidas por um cliente não classificado internamente no segmento de retalho e custodiadas na SFE Madeira".

 

A criação da conta para fazer face ao reembolso do papel comercial da ESI colocado em clientes de retalho do BES foi determinada pelo Banco de Portugal a 3 de Dezembro de 2013. O supervisor pretendia que fosse constituída "uma conta à ordem (conta ‘escrow’) alimentada por recursos alheios ao ESFG sem qualquer apoio financeiro ou garantia explícita ou implícita de entidade pertencente ao grupo ESFG, com um montante equivalente à dívida emitida pela ESI e detida por clientes do BES na sequência da colocação na respectiva rede de retalho, devendo essa conta ser exclusivamente destinada ao reembolso dessa dívida", recorda a auditoria forense.

 

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