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Inspecção do Trabalho vai ter o que pediu: acesso aos dados do fisco e da Segurança Social
Em causa está uma medida que há muito era reclamada pelo Inspector-Geral como forma de tornar mais eficaz o combate ao trabalho não declarado, por exemplo.
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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai passar a ter acesso aos dados da administração fiscal e da Segurança Social. A medida, que consta da proposta de Orçamento do Estado, era há muito reclamada pelo inspector-geral como essencial para combater, por exemplo, o trabalho não declarado.
A proposta prevê a partilha de dados entre o fisco, a segurança social e a ACT. As categorias dos titulares e dos dados ainda ficarão sujeitas a autorização da Comissão Nacional da Protecção de Dados.
Em Setembro entrou em vigor a lei que alarga a responsabilidade de gerentes, administradores e directores no caso de infracções laborais praticadas em regime de subcontratação ou trabalho temporário.
Mas já nessa altura o inspector-geral reclamava o cruzamento de dados, dando um exemplo ilustrativo das dificuldades de actuação da inspecção: "É contratada determinada empresa para prestar determinada actividade, muitas vezes com um preço abaixo do mercado, mas depois de identificarmos essa empresa[que tem trabalhadores não declarados] ela simplesmente desaparece, esfuma-se, por puro milagre", descrevia. "E, muitas vezes, quem as contrata é conivente. Essa empresa amanhã vai aparecer com outro número de contribuinte para fazer a mesma coisa".
Reconhecendo as vantagens da nova lei, Pedro Pimenta Braz reclamava duas medidas adicionais: por um lado, a revisão das regras legais do processo de contra-ordenações, que continua a exigir que a notificação seja feita por carta; por outro, o cruzamento de dados que o Governo promete agora começar a concretizar.
O inspector-geral pedia o acesso da inspecção do trabalho não apenas às bases de dados da Segurança Social e do fisco, mas também dos registos e notariado e do registo predial, "para que possamos ter acesso à correcta identificação das pessoas" e para que as acções inspectivas sejam previamente dirigidas a empresas onde há indícios de fraude.
A proposta prevê a partilha de dados entre o fisco, a segurança social e a ACT. As categorias dos titulares e dos dados ainda ficarão sujeitas a autorização da Comissão Nacional da Protecção de Dados.
Mas já nessa altura o inspector-geral reclamava o cruzamento de dados, dando um exemplo ilustrativo das dificuldades de actuação da inspecção: "É contratada determinada empresa para prestar determinada actividade, muitas vezes com um preço abaixo do mercado, mas depois de identificarmos essa empresa[que tem trabalhadores não declarados] ela simplesmente desaparece, esfuma-se, por puro milagre", descrevia. "E, muitas vezes, quem as contrata é conivente. Essa empresa amanhã vai aparecer com outro número de contribuinte para fazer a mesma coisa".
Reconhecendo as vantagens da nova lei, Pedro Pimenta Braz reclamava duas medidas adicionais: por um lado, a revisão das regras legais do processo de contra-ordenações, que continua a exigir que a notificação seja feita por carta; por outro, o cruzamento de dados que o Governo promete agora começar a concretizar.
O inspector-geral pedia o acesso da inspecção do trabalho não apenas às bases de dados da Segurança Social e do fisco, mas também dos registos e notariado e do registo predial, "para que possamos ter acesso à correcta identificação das pessoas" e para que as acções inspectivas sejam previamente dirigidas a empresas onde há indícios de fraude.
Notícia actualizada às 16:18 de dia 16 com mais informação de contexto.