Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Inspecção do Trabalho só pode intervir em falsos estágios

Os parceiros sociais pediram a intervenção da ACT, mas o inspector-geral diz que só pode intervir em falsos estágios.

Bruno Simão/Negócios
  • 10
  • ...

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) só pode intervir directamente nos estágios quando em causa estejam na verdade falsos estágios, ou seja, relações subordinadas de trabalho. O esclarecimento foi prestado ao Negócios pelo Inspector-Geral da ACT depois de os parceiros sociais - CCP e CGTP - terem pedido a intervenção da Inspecção do Trabalho no caso noticiado pelo Jornal de Notícias.

Em causa está o facto de algumas empresas e sociedades estarem a exigir aos estagiários que devolvam a parte da bolsa que suportam e a taxa social única. A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias, que acrescenta que o IEFP desconhece a prática.

"Se não existir uma relação subordinada de trabalho, se o estágio estiver a correr com os pressupostos normais e o que está em causa for o cumprimento das condições que constam do contrato de estágio essa matéria será da estrita competência do IEFP e não da ACT", respondeu ao Negócios o Inspector-Geral, Pedro Pimenta Braz.

 

Por outras palavras, se houver indícios que sustentem que em vez de um estágio se está na presença de um contrato de trabalho (um "falso estágio"), nos termos definidos no artigo 12.º do Código do Trabalho, a ACT pode fazer uma advertência, aplicar uma coima, ou fazer uma participação ao Ministério Público.

 

Contudo, se isso não acontecer, o incumprimento de condições laborais - como o não pagamento de bolsa ou outras matérias reguladas no contrato, como o cumprimento de um horário - fica dependente do IEFP.

 

Pedro Pimenta Braz acrescenta que não pode actuar no caso em causa porque não conhece a situação em concreto.

 

Por sua vez, o IEFP explicou esta segunda-feira, 22 de Agosto, que está atento a eventuais abusos. E explicou que há outras entidades que podem actuar, mas mais no domínio financeiro.

 

"Além da actuação sobre casos concretos de irregularidade, a medida, sendo cofinanciada por fundos comunitários, é objecto de acções de acompanhamento, avaliação, controlo, auditoria ou inspecção a efectuar pelo IEFP e por entidades nacionais e comunitárias competentes (como a Inspeção Geral de Finanças, a Inspeção Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Organismos de Auditoria da Comissão Europeia, entre outros)", lê-se em comunicado.

 

"Estas acções têm como objectivo garantir o cumprimento das normas aplicáveis e integram as vertentes financeira, contabilística, factual e técnica dos projectos", acrescenta o IEFP.

 

O IEFP explica ainda que as empresas que cometam "irregularidades" nos estágios têm um mês para corrigir a situação. Após esse período, podem ter de devolver o dinheiro ou ficar impedidas de aceder a novos apoios. A informação consta de um esclarecimento do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) divulgado na sequência da notícia do Jornal de Notícias, que garante que há empresas que estão a exigir a estagiários que devolvam os montantes que as empresas pagam a título de bolsa ou de taxa social única.

 

Ver comentários
Saber mais Autoridade para as Condições do Trabalho ACT Pedro Pimenta Braz IEFP Inspecção do Trabalho Ministério Público Código do Trabalho Inspeção Geral de Finanças trabalho
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio