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O Governo pode alargar os serviços mínimos a todo o país?

O Executivo decretou serviços mínimos, após as partes não terem chegado a entendimento. Agora tentam novamente que haja acordo para um alargamento. Se não houver, o Governo pode avançar unilateralmente?

17 de Abril de 2019 às 17:53
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O presidente do PSD, Rui Rio, e o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apelaram esta quarta-feira, 17 de abril, ao Governo para que fosse decretado um alargamento dos serviços mínimos a todo o país. O Executivo remeteu uma resposta para a negociação entre os patrões e o sindicato, mas António Costa deixou no ar que "se não houver acordo, o Governo naturalmente assumirá as responsabilidades quanto à fixação dos serviços mínimos". Quais são essas responsabilidades?
O código laboral define que, em primeiro lugar, é no pré-aviso de greve que deve vir uma proposta de serviços mínimos. No entanto, segundo a resolução do Governo, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) não o fez quando entregou o pré-aviso de greve a 28 de março, marcando-a para o dia 15 por tempo indeterminado. 

"O aviso prévio deve conter uma proposta de definição de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações e, se a greve se realizar em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, uma proposta de serviços mínimos", lê-se no código de trabalho.

Outra hipótese seria os serviços mínimos já estarem definidos por um acordo de contratação coletiva, mas também não é esse o caso. "Os serviços mínimos a assegurar nas referidas empresas em situação de greve não estão definidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho", assegura o Governo na resolução publicada ontem onde definiu os serviços mínimos.

Na ausência destas hipóteses, o Executivo deve promover a negociação entre os patrões - neste caso, a ANTRAM (Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias) - e o sindicato para que se chegue a acordo sobre os serviços mínimos. De acordo com a resolução, também aí não houve acordo.

Chegados a esta fase, cabe ao Ministério do Trabalho e ao Ministério do setor em causa, neste caso o das Infraestruturas, definir os serviços mínimos que terão de ser cumpridos uma vez que este é um setor cuja função, o "abastecimento de combustíveis", está dentro das "necessidades sociais impreteríveis" definidas pela lei do trabalho. 

É na sequência deste processo que surge a resolução do Governo publicada esta terça-feira, 16 de abril, onde são definidos os serviços mínimos em vários pontos. Entre as obrigações está o "abastecimento de combustíveis aos postos de abastecimento da grande Lisboa e do grande Porto, tendo por referência 40% das operações asseguradas em dias em que não haja greve". Estes serviços mínimos viriam a não ser cumpridos e, por isso, o Executivo aplicou a requisição civil e decretou "situação de alerta" para implementar medidas extraordinárias. 

De fora ficaram os postos de abastecimento de outras áreas do país, o que despoletou a reivindicação de alargamento a todo o país. "Os serviços mínimos determinados tiveram em consideração que a greve é por tempo indeterminado e cingiram-se ao essencial para evitar danos irreparáveis, irreversíveis ou de difícil reparação na economia nacional", justificava o Executivo na resolução.

O primeiro-ministro, António Costa, disse esta tarde que o Governo está a negociar com os patrões e os sindicatos esse alargamento e assegurou que "se não houver acordo, o Governo naturalmente assumirá as responsabilidades quanto à fixação dos serviços mínimos". Mas pode fazê-lo? O entendimento dos especialistas em código laboral consultados pelo Negócios é que o Governo pode adaptar os serviços mínimos decretados ao longo do tempo em que a greve se realiza, principalmente quando esta acontece por tempo indeterminado. 

Para o professor de direito do trabalho do ISCTE, António Monteiro Fernandes, é claro que a lei diz que o Executivo tem de estabelecer os serviços mínimos e que pode ajustá-los "conforme a evolução da situação" da greve. "A definição dos serviços mínimos compete ao Governo, exceto nos casos em que está em causa o setor empresarial do Estado (é competência dos tribunais arbitrais)", explica ainda o especialista do direito do trabalho da Abreu Advogados, Luís Gonçalves da Silva.

"A resolução não é definitiva, aquilo que se define nos serviços mínimos pode ser reconsiderado", esclarece o especialista em direito do trabalho e professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Pedro Romano Martinez, referindo que, normalmente, tanto o Governo como os tribunais arbitrais tendem a fixar serviços mínimos com base nas negociações entre os patrões e os sindicatos, mesmo que não tenha existido um acordo entre as duas partes. Tal poderá ter justificado a inclusão de apenas Lisboa e Porto.

Mas os especialistas também concordam que o Governo já podia ter alargado a todo o país na primeira resolução em que definiu os serviços mínimos, a não ser que o pré-aviso delimitasse o território da greve.

Durante a tarde, António Costa disse que o Executivo tinha ido "até ao limite do que foi solicitado pelas partes". "Tratando-se de um conflito privado, o Governo não pode decretar serviços mínimos independentemente daquilo que seja a solicitação das partes ou o acordado pelas partes", argumentou o primeiro-ministro.

Neste momento decorre uma reunião entre a ANTRAM, o SNMMP e o Governo tendo em vista, entre outros pontos, o alargamento dos serviços mínimos a todo o território nacional. Segundo a Lusa, questionado sobre se admite alargar os serviços mínimos, o ministro do Trabalho Vieira da Silva adiantou que a decisão do alargamento vai depender da existência ou não de um acordo entre o sindicato e a parte patronal nesta reunião.
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