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MP quer afastar Sócrates de cargos públicos por mais de cinco anos

Ministério Público requer penas acessórias para arguidos da Operação Marquês. Além do impedimento a Sócrates para exercer cargos públicos, quer que Salgado seja proibido de exercer funções na banca e Bava e Granadeiro em empresas de capitais públicos pelo menos por cinco anos.

Mariline Alves/Correia da Manhã
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O Ministério Público considera, no âmbito da acusação da Operação Marquês, que a actuação de José Sócrates se traduziu na "violação grave e reiterada dos deveres inerentes ao cargo para o qual foi nomeado" e que o ex-primeiro-ministro revelou "indignidade no exercício de cargos públicos".

Por essa razão requer, na acusação, que Sócrates seja condenado na pena acessória de proibição do exercício de todo e qualquer cargo público, por período não inferior a cinco anos.

O Ministério Público defende ainda a aplicação de penas acessórias a outros dos 28 arguidos, contra os quais deduziu acusação.

Relativamente a Henrique Granadeiro e Zeinal Bava pede que sejam condenados na pena acessória de proibição do exercício de funções em empresas de capitais públicos até cinco anos. Isto por entender, em ambos os casos, que o seu comportamento no exercício das suas funções, demonstra que não são idóneos para o exercício das mesmas.

Quanto a Ricardo Salgado, requer que seja condenado na pena acessória de proibição do exercício de todas as funções relacionadas com a administração de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal, ou BCE, pelo mesmo período de tempo, justificando que o ex-presidente do BES "não demonstra idoneidade para o exercício dessa actividade".

Entendimento semelhante tem relativamente a Hélder Bataglia.


O MP defende também que Armando Vara deva ser condenado na pena acessória de proibição de exercício pelo menos por cinco anos quer de todas as funções relacionadas com a administração de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal, ou BCE, mas também como de gestor em empresas de capitais públicos.

Quanto a Luís Silva Marques e a José Ribeiro dos Santos, com ligações à Infraestruturas de Portugal (entidade que resultou da fiusão entre Refer e Estradas de Portugal) e ao projecto da alta velocidade, o MP defende a sua condenação na pena acessória de proibição do exercício de funções em empresas de capitais públicos, por período não inferior a cinco anos.

No entender da acusação, Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca, ligados ao grupo Lena, devem ser condenados na pena acessória de proibição de celebrar contratos de construção, fornecimento de equipamento, prestação de serviços e quaisquer outros com o Estado ou com qualquer entidade ou organismo com utilidade pública e de participar e intervir na concretização desse tipo de contratos.

 
O Ministério Público informou esta manhã que, no âmbito da Operação Marquês, deduziu 28 acusações; concretamente contra 19 pessoas singulares e 9 pessoas colectivas. José Sócrates, antigo primeiro-ministro, e Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, estão entre os acusados.

De acordo com o comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), o antigo primeiro-ministro José Sócrates foi acusado, no total, de 31 crimes. Concretamente, o ex-governante foi acusado "pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (3), branqueamento de capitais (16), falsificação de documento (9) e fraude fiscal qualificada (3)".

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