Notícia
Grupo Lena pode ficar sem obras públicas
O Ministério Público pede uma pena acessória para as várias empresas arguidas do grupo Lena: não poderem ir, durante cinco anos, a concursos públicos.
O Ministério Público (MP) quer que as sociedades do Grupo Lena agora acusadas no âmbito da Operação Marquês sejam proibidas de celebrar contratos de construção, fornecimento de equipamento e prestação de serviços com o Estado pelo prazo de cinco anos. Uma pena acessória que requereu no despacho de acusação, em que aponta o "não cumprimento do requisito de idoneidade" que pode resultar na revogação da concessão de alvará de construção.
O MP entende que o grupo Lena – que voltou a refutar as acusações – obteve "benefícios comerciais" com a actuação de José Sócrates designadamente enquanto primeiro-ministro e depois de ter cessado funções. Sócrates é acusado de violar "a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e entrega de contrapartidas patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para conduzir a actuação do Governo, no sentido de serem favorecidos os interesses do Grupo Lena". O MP aponta os casos dos concursos públicos lançados no âmbito da rede de alta velocidade e dos contratos para a construção de casas na Venezuela. No primeiro caso, diz que Sócrates determinou a condução do concurso "em moldes orientados à satisfação dos interesses privados da Lena", que integrava o consórcio Elos, vencedor do troço Poceirão-Caia. No segundo, o MP faz referência a "compensação indevida pela diplomacia económica".
Como aponta na acusação, entre 2009 e 2015 Joaquim Barroca, Lena Engenharia e Construções e XLM, ligada a Santos Silva, "actuaram com vista à ocultação de rendimentos" de 12,8 milhões, auferidos por Sócrates em conjunto com Santos Silva.
O MP entende que o grupo Lena – que voltou a refutar as acusações – obteve "benefícios comerciais" com a actuação de José Sócrates designadamente enquanto primeiro-ministro e depois de ter cessado funções. Sócrates é acusado de violar "a autonomia intencional do Estado, a troco da promessa e entrega de contrapartidas patrimoniais, que sabia não lhe serem devidas, para conduzir a actuação do Governo, no sentido de serem favorecidos os interesses do Grupo Lena". O MP aponta os casos dos concursos públicos lançados no âmbito da rede de alta velocidade e dos contratos para a construção de casas na Venezuela. No primeiro caso, diz que Sócrates determinou a condução do concurso "em moldes orientados à satisfação dos interesses privados da Lena", que integrava o consórcio Elos, vencedor do troço Poceirão-Caia. No segundo, o MP faz referência a "compensação indevida pela diplomacia económica".