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Advogados dizem que mexidas no regime simplificado são "pacto leonino"

A Ordem dos Advogados já veio a terreiro criticar a proposta de revisão das regras do regime simplificado em IRS. Para a Ordem, a medida viola um compromisso anterior e "inclui um mecanismo de limitação à dedução de custos que é desleal".

14 de Outubro de 2017 às 16:49
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Com muitos sócios em regime de prestação de serviços, a Ordem dos Advogados (OA) já se apressou a criticar as novidades no regime simplificado do IRS. Para os advogados, o Governo propõe um "verdadeiro pacto leonino" aos contribuintes com as novas regras.

Num comunicado enviado às redacções, a OA critica o facto de o Governo de ter avançado com estas medidas de forma sorrateira, sem que as tivesse discutido "previamente com a sociedade civil, contrariamente a outras medidas que foram divulgadas previamente por todos os meios de comunicação". E acusa ainda o Executivo de ser desleal e de estar a fazer um aumento de IRS para estes profissionais.

 

"Da perspectiva macroscópica, torna-se claro que o que o Governo propõe dar com uma mão (a redução das taxas de tributação progressivas), o Governo tira com a outra mão (o aumento do rendimento tributável dos empresários e profissionais liberais)", apontam os advogados em comunicado.

 

Estes profissionais estão convencidos de que, se a medida avançar tal como está desenhada, acabará por representar a morte do regime simplificado em IRS. "Na prática, com uma redacção pouco clara e uma técnica legislativa questionável, o Governo propõe-se acabar com o regime simplificado sem, porém, querer assumir tal objectivo", aponta o comunicado.

 

Na origem da contestação está uma alteração nas regras do regime simplificado que, na prática, obriga os profissionais liberais e pequenos empresários que facturem a partir de determinados patamares, a provarem que efectivamente fizeram despesas para terem direito às deduções automáticas que a Lei confere.

Ao Negócios, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já garantiu que as regras, que estão a gerar diferentes interpretações, não comportam qualquer aumento de tributação – isto se o contribuinte tiver despesas suficientes no e-factura. 

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