Notícia
Monumentos e edifícios de interesse público perdem isenção de IMI
Os monumentos nacionais e os prédios de interesse público ou municipal vão perder a isenção do pagamento de IMI.
Os monumentos nacionais e os edifícios de interesse público ou municipal vão deixar de estar isentos do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) no próximo ano. A medida consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, atualmente, a isenção do pagamento de IMI para mais de uma dezena de tipos de imóveis, incluindo os "prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal".
Na versão do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, essa alínea é revogada.
Já os prédios afetos a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social, mantêm a isenção.
Na lista de isenções continuam a estar, entre outros, imóveis de associações ou organizações religiosas, estabelecimentos de ensino particular ou entidades licenciadas para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, atualmente, a isenção do pagamento de IMI para mais de uma dezena de tipos de imóveis, incluindo os "prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal".
Já os prédios afetos a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social, mantêm a isenção.
Na lista de isenções continuam a estar, entre outros, imóveis de associações ou organizações religiosas, estabelecimentos de ensino particular ou entidades licenciadas para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira.