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Monumentos e edifícios de interesse público perdem isenção de IMI

Os monumentos nacionais e os prédios de interesse público ou municipal vão perder a isenção do pagamento de IMI.

Mosteiro dos Jerónimos
Mariline Alves
16 de Dezembro de 2019 às 17:57
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Os monumentos nacionais e os edifícios de interesse público ou municipal vão deixar de estar isentos do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) no próximo ano. A medida consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, atualmente, a isenção do pagamento de IMI para mais de uma dezena de tipos de imóveis, incluindo os "prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal".

Na versão do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, essa alínea é revogada.

Já os prédios afetos a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social, mantêm a isenção.

Na lista de isenções continuam a estar, entre outros, imóveis de associações ou organizações religiosas, estabelecimentos de ensino particular ou entidades licenciadas para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira.
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