Notícia
Centeno repete o mesmo nível de cativações em 2020
O Orçamento do Estado para o próximo ano deverá repetir o mesmo nível de cativações que foram aplicadas em 2019. A disposição consta de uma versão preliminar da proposta de lei do OE 2020, a que o Negócios teve acesso.
O ministro das Finanças vai repetir em 2020 a mesma receita de cativações orçamentais aplicada este ano. De acordo com uma versão preliminar do Orçamento do Estado para o próximo ano a que o Negócios teve acesso, o Governo mantém em vigor as mesmas cativações que já tinham sido utilizadas este ano.
Na versão preliminar, fica escrito que a utilização condicionada das dotações orçamentais prevista na lei do Orçamento do Estado para 2019 se mantém em vigor em 2020, fazendo-se apenas as necessárias adaptações – por exemplo, onde se leem referências a 2017, devem remeter para 2018 e onde se estipulam referências a 2019, devem ler-se como sendo para 2020.
Assim, tal como este ano, em 2020 vão ficar cativadas as verbas inscritas na "reserva"; 12,5% das despesas afetas a projetos não cofinanciados; 15% das dotações iniciais para aquisição de bens e serviços, inscritas nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos nas despesas relativas a financiamento nacional; 25 % das dotações iniciais das rubricas de papel, deslocações e estadas, estudos, pareceres, projetos e consultadoria e outros trabalhos especializados.
Do mesmo modo, caso as verbas para aquisição de bens e serviços excedam, ainda assim, em 2% a execução deste ano, ficam igualmente cativadas.
A regra para a utilização destas verbas é também a mesma: ficam dependentes de autorização do ministro das Finanças. As exceções também se repetem. Por exemplo, ficam excluídos das cativações o Conselho das Finanças Públicas, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Hospital das Forças Armadas (HFAR), as instituições de ensino superior e as entidades públicas reclassificadas que apresentem nos últimos três anos custos médios inferiores a 1,5 milhões de euros ou que não recebam transferências do Orçamento do Estado nem de organismos da administração direta e indireta do Estado, e cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo Estado.
Este ano, entre cativações, reserva orçamental e dotação provisional estavam 1.853 milhões de euros dependentes da autorização do ministro Mário Centeno, para serem utilizados. Mas tendo em conta que a despesa global do OE 2020 deverá ser maior, é de esperar que as cativações aplicadas ao próximo orçamento venham a representar um valor superior. À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, a estes montantes deverão ainda somar-se as cativações que hão-de estar previstas no decreto-lei de execução orçamental.
Na versão preliminar, fica escrito que a utilização condicionada das dotações orçamentais prevista na lei do Orçamento do Estado para 2019 se mantém em vigor em 2020, fazendo-se apenas as necessárias adaptações – por exemplo, onde se leem referências a 2017, devem remeter para 2018 e onde se estipulam referências a 2019, devem ler-se como sendo para 2020.
Do mesmo modo, caso as verbas para aquisição de bens e serviços excedam, ainda assim, em 2% a execução deste ano, ficam igualmente cativadas.
A regra para a utilização destas verbas é também a mesma: ficam dependentes de autorização do ministro das Finanças. As exceções também se repetem. Por exemplo, ficam excluídos das cativações o Conselho das Finanças Públicas, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Hospital das Forças Armadas (HFAR), as instituições de ensino superior e as entidades públicas reclassificadas que apresentem nos últimos três anos custos médios inferiores a 1,5 milhões de euros ou que não recebam transferências do Orçamento do Estado nem de organismos da administração direta e indireta do Estado, e cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo Estado.
Este ano, entre cativações, reserva orçamental e dotação provisional estavam 1.853 milhões de euros dependentes da autorização do ministro Mário Centeno, para serem utilizados. Mas tendo em conta que a despesa global do OE 2020 deverá ser maior, é de esperar que as cativações aplicadas ao próximo orçamento venham a representar um valor superior. À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, a estes montantes deverão ainda somar-se as cativações que hão-de estar previstas no decreto-lei de execução orçamental.