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Alojamento local em áreas de contenção vai pagar mais IRS
Os imóveis de alojamento local que se situem em zonas de contenção, assim definidas pelas câmaras municipais, vão pagar mais IRS na medida em que serão tributados 50% dos rendimentos obtidos, em vez dos atuais 35%. Receita vai para o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.
O Governo prepara-se para tributar de forma mais agravada os rendimentos provenientes de imóveis localizados em áreas de contenção e que estejam dedicados à atividade de alojamento local. De acordo com uma versão da proposta de Orçamento do Estado para 2020 a que o Negócios teve acesso, prevê-se que, no regime simplificado de IRS, passem a ser considerados para efeitos de tributação 50% dos rendimentos obtidos, ao invés dos 35% que a lei prevê atualmente e que se mantêm ainda para o alojamento local fora de áreas de contenção.
A lei, recorde-se, prevê que os rendimentos do alojamento local sejam tributados ou pela contabilidade organizada ou, se não excederem os 200 mil euros ano, pelo regime simplificado. Nesse último, aplica-se-lhes um coeficiente de 0,35, o que significa que apenas 35% dos rendimentos são tributados, considerando-se que os restantes restantes 65% são considerados custos necessários para o exercício da atividade.
Ora o que prevê a proposta de OE é que em vez de 0,35 o coeficiente passe a ser de 0,50 sempre que esteja em causa uma moradia ou apartamento localizados em áreas de contenção, alargando assim a base sobre a qual incidirá o imposto.
As áreas de contenção passaram a poder ser definidas na sequênciadas alterações à lei do alojamento local, levadas a cabo no ano passado e são aquelas onde a pressão do alojamento local sobre a habitação atinge níveis considerados muito elevados. Desde então vários municípios definiram-nas já nas respetivas áreas geográficas. Foi o caso de Lisboa, que aprovou recentemente o seu regulamento e definiu as seguintes áreas de contenção absoluta: Baixa e eixos da avenida da Liberdade, avenida da República e Avenida Almirante Reis; Bairro Alto/Madragoa; Castelo/Alfama/Mouraria e Colina de Santana.
Receita vai para o IHRU
A proposta de OE, na versão a que o Negócios teve acesso, estipula desde logo que a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente usado para determinar o rendimento tributável nos estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção constitui receita do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Uma vez que a medida apenas se aplicará ao imposto de 2020 liquidado em 2021, o OE prevê já que a consignação aconteça de forma faseada: sete milhões de euros em 2020 e 10 milhões em 2021.