Notícia
PME podem deduzir até 12 milhões de lucros reinvestidos. Prazo para reinvestir é alargado
As PME vão poder deduzir no IRC até 12 milhões de euros de lucros que tenham sido reinvestidos no prazo de quatro anos desde que foram registados.
O Orçamento do Estado para 2020 prevê um novo incentivo para que as pequenas e médias empresas (PME) reinvistam os lucros obtidos. O limite de lucros reinvestidos que podem ser deduzidos em sede de IRC vai aumentar para 12 milhões de euros, do teto de 10 milhões que existe atualmente. Ao mesmo tempo, o prazo para reinvestimento é alargado para quatro anos.
A medida consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para o próximo ano, a que o Negócios teve acesso. Esta alteração ao Código Fiscal do Investimento abrange as micro empresas e as PME.
Tal como já acontecia até agora, as empresas que reúnam os requisitos podem deduzir à coleta do IRC, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos.
A partir do próximo ano, "o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000 euros, por sujeito passivo", indica a versão preliminar do Orçamento do Estado. Este novo montante corresponde a um aumento de 20% em relação ao limite de 10 milhões que existia até agora.
Ao mesmo tempo, o prazo para reinvestimento dos lucros e posterior dedução à coleta, até agora de três anos, passa a ser de quatro anos, "contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos".
A medida consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para o próximo ano, a que o Negócios teve acesso. Esta alteração ao Código Fiscal do Investimento abrange as micro empresas e as PME.
A partir do próximo ano, "o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000 euros, por sujeito passivo", indica a versão preliminar do Orçamento do Estado. Este novo montante corresponde a um aumento de 20% em relação ao limite de 10 milhões que existia até agora.
Ao mesmo tempo, o prazo para reinvestimento dos lucros e posterior dedução à coleta, até agora de três anos, passa a ser de quatro anos, "contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos".