Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

PME podem deduzir até 12 milhões de lucros reinvestidos. Prazo para reinvestir é alargado

As PME vão poder deduzir no IRC até 12 milhões de euros de lucros que tenham sido reinvestidos no prazo de quatro anos desde que foram registados.

Amândia Queirós
16 de Dezembro de 2019 às 16:27
  • ...
O Orçamento do Estado para 2020 prevê um novo incentivo para que as pequenas e médias empresas (PME) reinvistam os lucros obtidos. O limite de lucros reinvestidos que podem ser deduzidos em sede de IRC vai aumentar para 12 milhões de euros, do teto de 10 milhões que existe atualmente. Ao mesmo tempo, o prazo para reinvestimento é alargado para quatro anos.

A medida consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para o próximo ano, a que o Negócios teve acesso. Esta alteração ao Código Fiscal do Investimento abrange as micro empresas e as PME.

Tal como já acontecia até agora, as empresas que reúnam os requisitos podem deduzir à coleta do IRC, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos.

A partir do próximo ano, "o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000 euros, por sujeito passivo", indica a versão preliminar do Orçamento do Estado. Este novo montante corresponde a um aumento de 20% em relação ao limite de 10 milhões que existia até agora.

Ao mesmo tempo, o prazo para reinvestimento dos lucros e posterior dedução à coleta, até agora de três anos, passa a ser de quatro anos, "contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos".
Ver comentários
Saber mais Orçamento do Estado pme irc deduções lucros
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio