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Governo aperta critérios da isenção de IMT para a banca

Bancos estão isentos de IMT se venderem imóveis adquiridos em processos de execução no prazo de cinco anos. A partir de 2020, se essa venda for feita a uma empresa do mesmo grupo, perdem a isenção.

Pedro Catarino
16 de Dezembro de 2019 às 17:35
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O Governo vai tornar mais rígidos os critérios que permitem aos bancos ficarem isentos do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Numa versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020, o Código do IMT é alterado para que os bancos que vendam imóveis adquiridos em processos de execução a entidades com quem tenham "relações especiais" deixem de estar isentos do pagamento de IMT.

O Código do IMT prevê, atualmente, que as instituições de crédito ou empresas detidas por estas instituições que adquiram imóveis no âmbito de processos de falência, de insolvência ou de execução que tenham sido movidos por si ou por outro credor, e que vendam esses mesmos imóveis no prazo de cinco anos, estão isentos de IMT.

A partir do próximo ano, perdem essa isenção se a venda for feita a uma empresa com quem tenham ligação. "Deixam de beneficiar de isenção as aquisições se os prédios não forem alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição ou o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º4 do artigo 63.º do Código do IRC", pode ler-se na versão do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso.

O artigo do Código do IRC que é referido prevê que "existem relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem o poder de exercer, direta ou indiretamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra".

Na prática, se os bancos venderem estes imóveis a empresas do mesmo grupo, perdem a isenção de IMT.
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