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Migração do alojamento local para arrendamento dá isenção de mais-valias

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 prevê que os proprietários que desistam do alojamento local e coloquem os seus imóveis no arrendamento tradicional ficam isentos do pagamento de mais-valias. Condição: manter o arrendamento pelo menos por cinco anos consecutivos.

Inês Gomes Lourenço
16 de Dezembro de 2019 às 15:54
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De acordo com uma versão do Orçamento do Estado, a que o Negócios teve acesso, as mais-valias relativas a imóveis que tenham sido alocados a uma atividade profissional apenas serão tributadas no momento da venda do imóvel. Isso aplicar-se-á, nomeadamente, no caso dos prédios que estejam no alojamento local e que passem para o arrendamento habitacional, mas também a quaisquer outras situações em que um imóvel para fins habitacionais esteja afeto a uma atividade profissional e seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos prediais, da categoria F. Nesses casos, a mais-valia não será considerada para efeitos de tributação. A condição é que se mantenham neste regime durante pelo menos cinco anos, isto é, o imóvel terá de gerar rendimentos durante cinco anos consecutivos. 

 

No ano passado, na proposta de orçamento para 2019, o Executivo tinha já feito aprovar um pedido de autorização legislativa para mudar a lei, que hoje em dia prevê o pagamento de mais-valias sempre que um imóvel que esteja alocado a uma atividade profissional regresse ao património pessoal do seu proprietário – ou seja, é cobrado imposto tal qual como se de uma venda se tratasse e apesar de o imóvel não ser transacionado. Este pedido de autorização legislativa, contudo, não foi concretizado ao longo do ano. 

 

Desta vez, durante o último debate quinzenal, no Parlamento, António Costa tinha já avançado a intenção de acabar com isto, de forma a incentivar os proprietários a transitarem para o arrendamento habitacional, de preferência acessível.

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