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Governo promete isentar de mais-valias os imóveis afectos ao alojamento local

Não vem ainda no Orçamento do Estado, mas o Governo pede uma autorização legislativa para, ao longo de 2019, legislar no sentido de isentar de mais-valias os imóveis que são afectos a uma actividade profissional e depois regressam à esfera privada dos seus proprietários.

Miguel Baltazar/Negócios
14 de Outubro de 2018 às 19:32
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A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019 que o Governo entrega esta segunda-feira no Parlamento deverá contemplar um pedido de autorização legislativa para que as mais-valias de imóveis só sejam tributadas no momento da venda. Isso significará uma isenção para os proprietários que tenham um imóvel, o afectem a uma actividade profissional ou empresarial e, depois, voltem a trazer o mesmo imóvel para a sua esfera privada.

 

Esta questão coloca-se, nomeadamente, nos casos de pessoas que coloquem os seus imóveis no alojamento local e que, caso pretendam desistir da actividade, arriscam, nesse ano, a ser confrontados com uma factura pesada nos impostos. Mas quais são, afinal, as mais-valias que estão aqui em causa? O início da actividade no alojamento local implica que o imóvel usado fique afecto ao novo uso. Sai da esfera do património particular do seu proprietário e passa para o universo empresarial e profissional.

 

Quando isso acontece, diz a lei que se constitui uma mais-valia, tributada na categoria G do IRS. Para a calcular tem de se ter em conta o valor pelo qual a casa foi adquirida e o valor que tem no momento em que entra para o alojamento local, aplicando os coeficientes de desvalorização e deduzindo eventuais encargos com a valorização do imóvel, despesas com escritura e IMT. Havendo uma mais-valia positiva, 50% desse valor entra para o bolo dos rendimentos do proprietário e aí será tributado.

 

No entanto, a lei prevê que essa mais-valia fique suspensa, ou seja só será sujeita a imposto no ano em que o imóvel for vendido, destruído ou regresse de novo ao património particular do empresário, nomeadamente porque este decidiu cessar a sua actividade de alojamento local – e se, por exemplo, decidir ele próprio morar naquela casa, terá também de pagar imposto sobre a dita mais-valia.

 

A esta valorização patrimonial, na categoria G, soma-se uma outra, em sede de categoria B e que corresponde à valorização do imóvel durante o período em que está afecto à actividade empresarial. Esta mais-valia corresponde a um ganho gerado ao nível dessa mesma actividade empresarial e é tributada pela totalidade quando o imóvel deixar de estar afecto, ou seja, quando sair do alojamento local. Num caso como noutro, estes incrementos patrimoniais podem representar para o proprietário uma factura pesada em impostos, ainda mais numa altura em que o imobiliário está a valorizar bastante.

 

No OE para 2018, o Governo inscreveu uma medida que amenizou a questão, mas não a resolveu, estabelecendo que passar do alojamento local para arrendamento habitacional suspende a tributação da mais-valia. Desta vez, e para 2019, o compromisso é o de "rever o regime de mais-valias em sede de IRS nos casos de afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário". A alteração irá no sentido de "passar a tributar as mais-valias no momento da alienação do bem", lê-se na versão preliminar da proposta de OE a que o Negócios teve acesso.

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