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PS quer seguro de 75.000 euros para o alojamento local

As unidades de alojamento local deverão ter um seguro no valor de 75 mil euros ano por sinistro e anuidade, de acordo com uma proposta de alteração do PS ao Orçamento do Estado para 2019.

16 de Novembro de 2018 às 21:53
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A lei que alterou o regime do alojamento local ainda mal entrou em vigor e já o PS avança com uma proposta de alterações, no âmbito do Orçamento do Estado para 2019. A proposta refere-se, em concreto, aos seguros que passam a ser obrigatórios e cujas regras eram pouco concretas na versão actual da lei.

 

A proposta socialista que foi entregue no Parlamento esta sexta-feira estabelece agora a obrigatoriedade de os titulares de unidades de alojamento local subscreverem um seguro de responsabilidade civil extracontratual em que "o capital mínimo obrigatoriamente seguro" seja de "75.000 euros por sinistro e anuidade".

 

A lei prevê que o titular da exploração de alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício em que se encontra instalada a unidade. Assim, deve celebrar e manter válido um seguro que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros no âmbito da sua actividade.

 

A proposta socialista determina que o seguro será regulamentado por portaria do Governo onde há-de ser determinado o âmbito temporal de cobertura do contrato de seguro; a possibilidade de "exercício do direito de regresso e de estabelecimento de franquias não oponíveis ao terceiro lesado ou aos seus herdeiros" e, ainda, possíveis exclusões de responsabilidade, nomeadamente exclusão da cobertura de atos dolosos.

 

Fica ainda estipulado que, tratando-se de um estabelecimento de alojamento local cuja unidade esteja integrada num edifício em regime de propriedade horizontal, então o respectivo proprietário fica obrigado "a celebrar ou a fazer prova da existência de seguro válido que garanta os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio na unidade de alojamento".

 

De acordo com a recente lei sobre alojamento local, os proprietários têm dois anos para passarem a ser obrigados a cumprir a nova regra sobre os seguros.
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