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Arrendar quartos anula redução de IMT

Quem tenha comprado uma casa para habitação própria e permanente e, nos primeiros seis anos, decida destinar um quarto ao arrendamento, por exemplo a turistas ou estudantes, vai ter de devolver ao Fisco o benefício que teve no IMT no momento da aquisição.

Inês Gomes Lourenço
13 de Novembro de 2018 às 23:20
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Uma família que tenha adquirido casa há menos de seis anos e pretenda destinar uma parte do imóvel ao alojamento local a turistas ou arrendando um ou vários quartos, por exemplo a estudantes, arrisca-se a receber uma factura pesada por parte do Fisco, com a exigência de que pague um valor superior de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).  E isso apesar de continuar a viver na casa e dela fazer a sua morada de habitaç

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