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Câmara acelera e restrições ao alojamento local em Lisboa entram em vigor amanhã
A partir desta sexta-feira, 9 de Novembro, estão suspensas as autorizações para novos registos de estabelecimentos de alojamento local em cinco bairros históricos. A deliberação estava prevista para entrar em vigor na próxima semana, mas foi já hoje publicada em Boletim Municipal.
A decisão da Câmara de Lisboa de suspender a inscrição de novos alojamentos para arrendamento a turistas foi publicada esta quinta-feira, 8 de Novembro, no Boletim Municipal da cidade e entra amanhã em vigor. Serão abrangidas duas "zonas turísticas homogéneas" de Lisboa: Bairro Alto/Madragoa e Castelo/Alfama/Mouraria, correspondentes, respectivamente, a parte das Freguesias da Estrela, Misericórdia e Santo António, e a parte das Freguesias de Santa Maria Maior e São Vicente.
A proposta, subscrita por Fernando Medina, foi apresentada no mês passado, logo após a entrada em vigor das alterações à lei do alojamento local. Na reunião desta terça-feira, 6 de Novembro, passou na Assembleia Municipal com os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco de Esquerda e, na altura, fonte oficial da Câmara garantiu ao Negócios que a entrada em vigor ocorreria uma semana depois. Afinal, a publicação em Boletim Municipal foi acelerada e a partir de amanhã começa a vigorar a suspensão.
De acordo com a decisão que agora foi publicada, a câmara compromete-se também a manter permanentemente actualizados os dados do "Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa", que esteve na base da decisão de suspensão nos cinco bairros. Os dados em causa, sempre que actualizados, devem igualmente ser tornados públicos.
A nova lei do alojamento local, recorde-se, prevê que os municípios possam criar "zonas de contenção" onde sejam determinadas quotas que impeçam que o número de habitações destinadas ao arrendamento a turistas ultrapasse determinados limites. Para tal terão de ser criados regulamentos municipais e, enquanto isso não acontece, as autarquias podem suspender temporariamente a abertura de novas unidades. Lisboa é a primeira cidade portuguesa a usar dessa prerrogativa.
Nos bairros agora abrangidos pela suspensão, a percentagem de alojamentos destinados ao arrendamento de curta duração a turistas ultrapassa já o limite máximo de 25% definido pela Câmara Municipal. Segundo um levantamento feito pelo Negócios, e já depois da corrida aos novos registos provocada pela nova lei, o peso dos alojamentos locais no total das casas das freguesias históricas atingiu os 40% em Santa Maria Maior e os 32% na Misericórdia.
Embora só aquelas duas zonas turísticas homogéneas vejam suspensos os novos registos de alojamento local, existem outras que ficarão sob monitorização. Será o caso das zonas da Baixa/Avenida da Liberdade/Avenida da República e Avenida Almirante Reis, onde, tal como o Negócios noticiou, o peso do alojamento local ultrapassou entretanto o limite dos 25% fixado pela câmara.
Apesar de terem aprovado a proposta da câmara, tanto o Bloco de Esquerda como o PCP consideram que é preciso ir mais longe. Entretanto, a autarquia vai preparar um regulamento, que se compromete a ter pronto num prazo de seis meses, sendo que a suspensão agora aprovada tem também idêntico prazo, que pode, no entanto, ser prorrogado por mais seis meses.