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Bancos proibidos de cobrar AIMI aos clientes

Os bancos não poderão reflectir o valor do adicional ao IMI nas prestações dos contratos de locação financeira se estes não excederem os 600 mil euros. É a resposta a um problema identificado por clientes da CGD e denunciado pelo Bloco de Esquerda.

15 de Outubro de 2018 às 10:25
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Os bancos que exerçam a actividade de locação financeira  "não podem repercutir sobre os locatários financeiros, total ou parcialmente, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis" quando o valor patrimonial tributário dos imóveis em causa não ultrapasse os 600 mil euros, ou seja, o montante da dedução até ao qual os contribuintes singulares estão isentos deste imposto.

 

A regra consta da versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019, a que o Negócios teve acesso, e é a resposta do Governo a um problema identificado por clientes de alguns bancos, caso da Caixa Geral de Depósitos, e denunciado no Parlamento pelo Bloco de Esquerda em Março deste ano.

 

O que se passava até agora era que a banca cobrava 0,4% do valor patrimonial tributário em regime de leasing imobiliário aos respectivos locatários. E isso mesmo para aqueles em que o montante contratualizado estava abaixo do limiar de 600 mil euros.

 

Recorde-se que em 2017 o Governo criou o AIMI, que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos. Aos contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7%, enquanto às empresas é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros).

 

Assim, ao cobrarem AIMI aos seus clientes de locação financeira em imóveis com VPT inferior a 600 mil euros, os bancos estavam a exigir-lhes um imposto do qual eles estavam isentos. O Bloco de Esquerda, considerando que esta prática "é inconcebível" e "distorce o propósito" do imposto, apresentou então uma pergunta ao Governo, que agora avança com uma proibição para impedir de vez que os bancos mantenham procedimento em causa.

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