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Multas para bancos que omitam transferências para "offshore" sobem até 165 mil euros

Atrasos, omissões ou erros no envio de informação sobre transferências para "offshores" ao Fisco podem custar multas até 165 mil euros. Hoje os bancos pagam, no máximo, 5 mil euros.

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Bloomberg / Reuters / Getty Images
14 de Outubro de 2018 às 16:30
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Os bancos que falhem ou que se atrasem na entrega ao Fisco da declaração com o reporte anual das transferências para "offshore" (o chamado modelo 38) podem ter multas entre os 3 mil e os 165 mil euros, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 a que o Negócios teve acesso.

A partir do próximo ano, a coima será a mesma caso as declarações sejam entregues dentro do prazo, mas contenham omissões e inexactidões. 
Hoje, estas falhas são punidas com multas entre os 250 e os 5 mil euros.

 

No ano passado, pelo menos 10,6 mil milhões de euros foram transferidos para "offshore", um valor que pode ser superior, uma vez que os bancos fizeram várias correcções à informação enviada inicialmente, o que motivou a abertura de 122 processos às instituições pelo Fisco.

Estes dados resultam da informação das transferências de fundos para "offshore" que os bancos, com base no modelo 38, tiveram de remeter ao Fisco até ao final de Março. No entanto, depois dessa data, o Fisco recebeu "sucessivas correcções" pelas instituições financeiras em relação à informação declarada anteriormente.

Nesse sentido, a entidade liderada por Helena Borges instaurou um conjunto de 120 processos contra-ordenacionais aos bancos na sequência destas correcções, que se encontram em averiguação. Cada um dos autos corresponde a uma declaração onde foram encontradas falhas sobre a informação das transferências para "offshore".

Depois de, no ano passado, ter sido divulgado que quase 10 mil milhões de euros foram transferidos para "offshore" entre 2011 e 2014 sem tratamento fiscal, a Autoridade Tributária (AT) ficou obrigada a publicar anualmente as estatísticas sobre essas transferências.

Após uma alteração à Lei Geral Tributária, os bancos ficaram obrigados, a partir deste ano, a enviar o modelo 38 à AT até ao final de Março e o Fisco tem de publicar esses dados até ao final de Junho.

Agora, com a proposta de Orçamento do Estado para 2019, são dados mais passos para garantir que o reporte feito corresponde, de facto, às transferências realizadas para "offshore".

Segundo a proposta orçamental a que o Negócios teve acesso, o Banco de Portugal terá de disponibilizar à Autoridade Tributária a partir do próximo ano a informação que recebe dos bancos sobre as transferências que são feitas para as "offshore".

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