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Banco de Portugal vai ter de passar ao Fisco dados sobre transferências para offshores

Depois de o Banco de Portugal ter alegado dever de segredo para não passar informação ao Fisco sobre as transferências para offshore, o Governo muda a Lei Geral Tributária para que isso possa ser feito. Regime geral dos bancos também muda.

13 de Outubro de 2018 às 16:30
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O Governo quer que o Banco de Portugal passe a disponibilizar à Autoridade Tributária a partir do próximo ano a informação que recebe dos bancos sobre as transferências que são feitas para as offshore.


Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 a que o Negócios teve acesso, o banco central terá assim de partilhar com o Fisco, até ao final de Março de cada ano, a "informação estatística detalhada por entidade que presta serviços de pagamento, tipologia de sujeito passivo ordenante e total por destino e motivo das operações, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável".


O Governo vem assim obrigar o Banco de Portugal a partilhar informação com o Fisco, depois de a instituição liderada por Carlos Costa ter recusado fazê-lo, invocando deveres de sigilo.


A Lei Geral Tributária tem sido alterada nos últimos anos para que o Fisco obtenha maior informação sobre as transferências para offshore, depois de ter sido tornado público que quase 10 mil milhões de euros foram transferidos para estes paraísos fiscais entre 2011 e 2015 sem tratamento fiscal.


Os bancos estão agora obrigados a submeter anualmente, até ao final de Março, no Portal das Finanças uma declaração (o modelo 38) para dar conta do conjunto dos fluxos para offshore ocorridos no ano anterior.


No entanto, quando recebe essa informação, o Fisco tem dificuldade em cruzar e validar essa informação com aquela que chega ao Banco de Portugal, que recebe dados sobre o mesmo universo de transferências.


Já no caso do apagão dos 10 mil milhões de euros, a Inspeção-Geral de Finanças pediu dados ao Banco de Portugal, que recusou invocando deveres de segredo (de supervisão e estatístico).

O Governo inscreve também uma alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), inscrevendo a Autoridade Tributária na lista de entidades com quem o Banco de Portugal pode trocar informações, apesar dos deveres de segredo. 

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