Notícia
Mudar para o interior vai dar mais descontos no IRS
Rendas vão poder deduzir até mil euros e estudantes recebem mais pelas despesas escolares. São algumas dos benefícios fiscais à interioridade que saem reforçados com a proposta de OE para 2019. Já a redução de IRC para as empresas deverá ficar para mais tarde.
As famílias que se mudem para o interior e transfiram a sua residência permanente terão, durante três anos, um aumento na dedução das rendas de casa no IRS – dos normais 502 euros, a dedução sobe para mil euros. Por outro lado, os estudantes que frequentem estabelecimento de ensino situados em territo´rios do interior terão um aumento nas deduções à colecta: os 30% das despesas de educação que já podem deduzir ao IRS aumentam em 10 pontos percentuais. Além disso, o tecto máximo de 800 euros permitido para a dedução em causa é elevado para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas.
Estas são duas das medidas que vêm reforçar os benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do interior que constam na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019, de acordo com a versão preliminar a que o Negócios teve acesso.
Para as empresas haverá também um reforço do benefício fiscal que já hoje permite deduzir à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos e que sejam reinvestidos em determinadas aplicações, como terrenos, construção de edifícios ou viaturas. Daqui para a frente essa dedução será majorada em 20% quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior. O limite aqui serão apenas as regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios.
Depois dos incêndios do ano passado, primeiro em Pedrógão Grande e depois no distrito de Santarém, o Governo veio prometer um conjunto de incentivos para tornar o interior mais atractivo. Em cima da mesa estava também uma descida nas taxas de IRC, que poderia passar mesmo por uma isenção, mas, para já, o Executivo não deverá avançar. Segundo a edição deste sábado do semanário Expresso, a proposta de OE trará apenas um pedido de autorização legislativa que permitirá ao Governo legislar mais tarde sobre essa matéria.
Florestas também com benefícios
Igualmente na linha dos apoios ao interior, a proposta de OE vem com a criação de um novo instrumento, o Plano Poupança Floresta (PPF), ao abrigo do Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta. Para já trata-se apenas de uma autorização legislativa ao Governo, mas a ideia é que seja criada uma dedução coletado IRS correspondente a 30% dos valores em dinheiro aplicados ao longo do ano em entradas em PPF. Para cada contribuinte haverá um limite máximo de 450 euros.
Para as Entidades de Gestão Florestal, criadas com o pacote para as florestas aprovado pelo Governo na sequência dos incêndios, há também algumas novidades em matéria fiscal, nomeadamente o facto de passarem a estar isentas de imposto do selo nas operações de crédito que lhe seja concedido. Também os juros decorrentes dessas operações fica isento do mesmo imposto. As aquisições de prédios rústicos por estas entidades também já estava isenta de imposto do selo, mas vem agora esclarecer-se que não poderão vender os prédios num período de dois anos e, se o fizerem, terão de liquidar o imposto de que tenham ficado isentos.
(notícia alterada em 14 de Outubro com novos valores para a dedução da renda da casa)