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Empresas que paguem "PPR do Estado" aos trabalhadores ganham benefício fiscal

As empresas vão poder descontar ao montante sobre o qual incide o IRC o valor das despesas com Certificado de Reforma (conhecidos como "PPR do Estado") acrescido de uma majoração de 20%.

Reuters
14 de Outubro de 2018 às 17:16
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No início de Setembro, o Governo aprovou uma alteração às regras do Regime Público de Capitalização, permitindo que as empresas paguem as contribuições para os Certificados de Reforma (conhecidos como 'PPR do Estado') em benefício dos seus trabalhadores.

 

Agora, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, os gastos suportados pelas empresas com os chamados "PPR do Estado" vão ser considerados em 120% na determinação do lucro tributável das empresas.

 

Isto quer dizer que, na prática, as empresas que paguem as contribuições para os Certificados de Reforma vão poder descontar ao montante sobre o qual incide o IRC o valor destas despesas acrescido de uma majoração de 20%.

 

Para isso, têm de cumprir um conjunto de condições, como a obrigatoriedade de oferecer os "PPR do Estado" a todos os trabalhadores da empresa.

 

No Regime Público de Capitalização em vigor, os trabalhadores podem escolher fazer descontos adicionais de 2%, 4% ou, caso tenham mais de 50 anos de idade, 6% da sua remuneração mensal. Com as alterações aprovadas no início de Setembro, estas contribuições podem ser totalmente pagas pela entidade empregadora em benefício do trabalhador (desde que tenha aderido ao regime).

 

O Governo alargou a possibilidade de adesão também às pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário, como bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento ou estagiários profissionais.

 

O Regime Público de Capitalização, destinado à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice, foi criado em 2008, para incentivar a poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente.

 

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