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"PPR do Estado" vão ter folheto obrigatório sobre riscos de adesão
As empresas podem pagar o certificado de reforma pelos trabalhadores a partir de Novembro. O regime público de capitalização exige informação para que a adesão seja "adequada ao perfil de investimento do interessado".
O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) vai elaborar um prospecto para "uma melhor compreensão das características do regime público de capitalização, dos riscos inerentes à sua adesão e do regime fiscal aplicável" aos chamados PPR do Estado.
O decreto-lei que altera a regulamentação aplicável a este instrumento para a atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice, que em 2015 tinha perto de 7.700 aderentes, prevê que o folheto tenha informação relevante sobre este regime e sobre o regulamento de gestão do fundo, "por forma a garantir que a adesão é adequada ao perfil de investimento do interessado".
Esta informação obrigatória sobre os riscos de adesão é uma das novidades no diploma publicado em Diário da República esta terça-feira, 16 de Outubro, que estabelece ainda que as contribuições para o fundo dos certificados de reforma passam a ser feitas por débito directo em conta a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e pagas no dia 13 de cada mês.
Foi a 6 de Setembro que o Conselho de Ministros aprovou as alterações às regras do regime público de capitalização, para permitir que as próprias empresas possam pagar por completo as contribuições para os Certificados de reforma em benefício dos seus trabalhadores. Os descontos adicionais podem ser de 2%, 4% ou, caso o funcionário tenha mais de 50 anos de idade, de 6% da sua remuneração mensal.
Nessa altura, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, sublinhou que esta alteração pode ser uma vantagem para as empresas. "Se isso é um custo para as empresas, elas têm uma vantagem fiscal. Não têm só uma vantagem negocial, de propor uma boa condição aos trabalhadores, que é poderem contribuir para o complemento de reforma", argumentou.
Na proposta do Orçamento do Estado para 2019 está previsto que os gastos suportados pelas empresas com os "PPR do Estado" sejam considerados em 120% na determinação do lucro tributável. Na prática, isto quer dizer que as empresas que paguem estas contribuições para os certificados de reforma vão poder descontar ao montante sobre o qual incide o IRC o valor destas despesas, acrescido de uma majoração de 20%.
No âmbito desta revisão às regras, que entram em vigor a 1 de Novembro e alteram o regime criado em 2008 enquanto mecanismo de fomento à poupança, o Executivo socialista alargou também a possibilidade de adesão às pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário, como bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento ou estagiários profissionais.