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Empresas vão poder pagar 'PPR do Estado' pelos trabalhadores

O Governo aprovou novas regras do regime público de capitalização que permitem às empresas contribuir para os Certificados de Reforma pelos seus trabalhadores. O objectivo é tornar o regime mais atractivo, dez anos depois de ter sido criado.

Correio da Manhã
06 de Setembro de 2018 às 16:24
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 6 de Setembro, uma alteração às regras do Regime Público de Capitalização, permitindo que as empresas paguem as contribuições para os Certificados de reforma (conhecidos como 'PPR do Estado') às empresas em benefício dos seus trabalhadores.

No Regime Público de Capitalização em vigor, os trabalhadores podem escolher fazer descontos adicionais de 2%, 4% ou, caso tenham mais de 50 anos de idade, 6% da sua remuneração mensal. Agora, com as alterações aprovadas, estas contribuições podem ser totalmente pagas pela entidade empregadora em benefício do trabalhador (desde que tenha aderido ao regime).

 

Para o Governo, esta é uma vantagem para as empresas: "Se isso é um custo para as empresas, elas têm uma vantagem fiscal. Não têm só uma vantagem negocial, de propor uma boa condição aos trabalhadores, que é poderem contribuir para o complemento de reforma", disse a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, no 'briefing' que se seguiu ao Conselho de Ministros.

O Governo alarga a possibilidade de adesão também às pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário, como bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento ou estagiários profissionais.

 

As alterações introduzidas pretendem ainda tornar o procedimento mais simples para os aderentes e beneficiários do regime.

 

O Regime Público de Capitalização, destinado à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice foi criado em 2008, enquanto mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente.

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