Notícia
Governo admite arrendamentos forçados de prédios que precisem de obras
A proposta de Orçamento do Estado para 2019 vem com um conjunto de propostas de autorização legislativa que visam a promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos. Governo admite que IMI possa fica seis vezes mais elevado.
- 11
- ...
Os imóveis que sejam alvo da realização de obras coercivas por parte das autoridades, nomeadamente municípios, poderão vir a ser alvo de arrendamentos forçados caso os proprietários não se disponham a pagar integralmente os custos com as ditas obras dentro do prazo que venha a ser estipulado. A renda servirá, então, para cobrir os custos e estes incluirão, não só a obra em si, mas outras despesas necessárias, como sejam os custos com realojamento de inquilinos. Findo o período de arrendamento forçado, se o proprietário não manifestar por escrito o interesse em retomar a posse do imóvel, então este ficará nas mãos da câmara, que o colocará no mercado do arrendamento.
Por outro lado, os imóveis devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística poderão ter a sua taxa de IMI elevada ao sêxtuplo e agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%. No limite, os municípios, querendo, poderão aplicar uma taxa até doze vezes superior à taxa de IMI determinada para a generalidade dos imóveis urbanos.
As medidas estão previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2019, mas ainda sob a forma de pedidos de autorização legislativa ao Parlamento, comprometendo-se o Governo a legislar posteriormente neste sentido.
A aplicação do conceito de arrendamento forçado por via da realização de obras em que as entidades públicas se substituem aos proprietários com recurso à figura da posse administrativa vai no sentido do que prevê a proposta de Lei de Bases da Habitação, apresentada pelo PS e que ainda não foi discutida. Também o PCP entregou esta semana no Parlamento uma proposta que, ainda que utilizando instrumentos diferentes, vai no mesmo sentido.
De acordo com o pedido de autorização legislativa constante da proposta de Orçamento do Estado, no caso do IMI, a ideia passa, desde logo, por alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou fracções como devolutos, aplicando o conceito de devoluto a outras finalidades, designadamente políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana. Depois, pretende-se que fique definido que um indício de desocupação é a existência de contratos de água ou luz em vigor, mas com facturação inferior a um valor de consumo mínimo ainda a determinar. Por outro lado, haverá também a possibilidade de a qualidade de devoluto ser atestada mediante a realização de uma vistoria por parte das autoridades competentes.
Finalmente, terá de ser definido o conceito de Zona de Pressão Urbanística, que ainda não existe na lei e que, esclarece o Executivo, passará pela aplicação de indicadores ainda a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais. A sua aprovação será da competência dos municípios e as verbas obtidas por via da aplicação das novas regras deverão ser obrigatoriamente afectas ao financiamento das políticas municipais de habitação.