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Emigrantes que voltem a Portugal pagam metade do IRS até 2023

Desconto de 50% para ex-residentes vai vigorar durante cinco anos, até 2023.

Lusa
Susana Paula susanapaula@negocios.pt 14 de Outubro de 2018 às 12:55

As pessoas que deixaram Portugal até 2015 e que voltem ao país vão pagar metade do IRS até 2023, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 a que o Negócios teve acesso.

Depois de ter anunciado a medida na "rentrée" do PS, o primeiro-ministro, António Costa, reiterou-a no último debate quinzenal, na passada quarta-feira, dia 12 de Outubro. Na altura, garantindo que o "programa de incentivos" destina-se a todos aqueles que saíram do país na anterior legislatura, não apenas a trabalhadores mais qualificados. Os detalhes da medida são conhecidos agora.


Segundo uma versão da proposta de Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais de ex-residentes são excluídos de tributação.


Este alívio no IRS aplica-se apenas aos rendimentos auferidos entre 2019 e 2023, "cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano 2023".


Assim, as empresas que façam retenção na fonte aos rendimentos destes trabalhadores devem aplicar "apenas metade da taxa de retenção" de IRS, enquanto o regime durar.


Para isso, os sujeitos passivos não podem ter sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores (ou seja, a partir de 2015) e devem voltar ao país entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020.


Além disso, não podem beneficiar deste "regime de atracção de ex-residentes" os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.

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