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Redução no IRS só para emigrantes sem dívidas ao Fisco

Os ex-residentes que queiram voltar a Portugal com uma redução de 50% no IRS não podem ter dívidas ao Fisco, segundo uma nova versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 a que o Negócios teve acesso.

Bruno Simão/Negócios
15 de Outubro de 2018 às 10:41
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Os ex-residentes em Portugal que voltem ao país vão pagar metade do IRS até 2023, mas para isso têm de cumprir um conjunto de critérios, a que se junta a obrigatoriedade de ter a sua situação fiscal regularizada, segundo uma nova versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 a que o Negócios teve acesso.

Para ter metade dos rendimentos (empresariais e profissionais ou de trabalho dependente) isentos de IRS, os ex-residentes têm de regressar a Portugal entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020.

Além disso, os sujeitos passivos têm de cumprir duas condições para beneficiar deste regime: não tenham residido em Portugal em qualquer dos três anos anteriores ao regresso (ou seja, entre 2015 e 2019 ou 2016 e 2020) e ter sido residente em território português antes deste período.

Ao mesmo tempo, os ex-residentes que pediram a inscrição como residente não habitual não podem aceder a este benefício fiscal em sede de IRS.


Este alívio no IRS aplica-se apenas aos rendimentos auferidos entre 2019 e 2023, "cessando a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano 2023".


Assim, as empresas que façam retenção na fonte aos rendimentos destes trabalhadores devem aplicar "apenas metade da taxa de retenção" de IRS, enquanto o regime durar.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, entrega a proposta de Orçamento do Estado para 2019 à Assembleia da República nesta segunda-feira, dia 15 de Outubro. 

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