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Pepe só vai pagar metade do IRS. Falta saber como

Pepe vai poder beneficiar de um desconto de 50% no IRS sobre o salário que auferir no FC Porto, já que o novo regime de ex-residentes não exclui futebolistas. O Ministério das Finanças está ainda a preparar a regulamentação deste regime previsto no Orçamento do Estado deste ano.

Twitter do FCP
09 de Janeiro de 2019 às 17:21
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O futebolista Pepe, que regressou esta semana ao Futebol Clube do Porto, vai poder beneficiar de uma redução de 50% no IRS durante cinco anos. Em causa está o Programa Regressar, que entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2019, que prevê que todos os residentes, e não apenas os mais qualificados, que saíram de Portugal até 2015 e regressem ao país em 2019 (ou até 2016 e voltem em 2020) tenham metade dos seus rendimentos isentos de IRS por cinco anos.

  

É o caso do Pepe. O futebolista passou pelo FC Porto entre 2004 e 2007, quando se mudou para Espanha e passou a jogar pelo Real Madrid. Esta semana, o jogador da seleção nacional rescindiu contrato com o Besiktas, da Turquia, e regressou ao FC Porto, com quem assinou contrato até 2021, com um salário abaixo do que auferia no clube de Istambul.

 

Ao contrário do que define o regime de residentes não habituais, existente desde 2009, o novo programa regressar permite que os futebolistas, com elevados salários, beneficiem de um bónus no IRS. Falta agora saber como será aplicado este novo regime, estando o Ministério das Finanças a definir a regulamentação. Até porque o Orçamento do Estado prevê que essa redução ocorra também mensalmente. O Negócios procurou obter mais informação do ministério de Mário Centeno, mas até ao momento não obteve respostas.

 

O Programa Regressar foi anunciado em maio pelo primeiro-ministro, António Costa, e o objetivo era "fomentar o regresso a Portugal dos jovens que partiram, sem vontade de partir" durante a crise. No entanto, a forma como foi definido no Orçamento do Estado para 2019 faz com que seja um regime que oferece uma borla fiscal significativa, sem distinguir nacionalidades, idades, profissões ou rendimentos.

 

Desde 2009 que existe um outro regime que oferece descontos no IRS para os estrangeiros que passem a residir em Portugal, o regime de Residentes Não Habituais (RNH). A diferença, além da taxa fixa de 20% no IRS, independentemente do nível salarial, e do período de aplicação, que é superior, de 10 anos, está nos profissionais que podem aceder ao regime. É que com o RNH foi publicada uma lista de profissões, consideradas de elevado valor acrescentado, onde se inserem consultores, administradores ou gestores, dos que podem ter este benefício fiscal. No entanto, ficaram de fora profissionais do desporto, com Portugal a demarcar-se do regime espanhol, batizado de "Lei Beckham", que abrangia os profissionais de futebol com salários milionários.

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