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PME no interior vão pagar taxa de IRC de 12,5% até aos 25 mil euros

As PME cuja atividade principal seja exercida em territórios do interior vão ter de pagar uma taxa de IRC de 12,5% até aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável, segundo consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso. Até aqui a taxa de 12,5% era somente aplicável aos primeiros 15 mil euros.

16 de Dezembro de 2019 às 17:54
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As micro, pequenas e médias empresas (PME) que exerçam a sua principal atividade em territórios do interior vão pagar uma taxa de IRC de 12,5% para os primeiros 25 mil euros de matéria coletável, pode ler-se na versão preliminar do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso.

A abrangência desta taxa reduzida de IRC tem assim um aumento de 10 mil euros já que até aqui os 12,5% eram apenas aplicáveis aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável das empresas.

No que diz respeito do apoio à revitalização das regiões mais desertificadas, o Executivo pretende ainda, no prazo de 180 dias da aprovação do orçamento, um conjunto de medidas que, ao abrigo do programa "Trabalhar no Interior", se destinam a promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores que queiram fixar-se no interior do país.

Na proposta preliminar de orçamento surge ainda uma "autorização legislativa no âmbito do estatuto dos benefícios fiscais".

Através desta autorização, o Governo pretende "criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior aplicável a sujeitos passivos de IRC em função dos gastos resultantes de criação de postos de trabalho em territórios do interior".

Este regime permitirá às empresas deduzir à coleta de IRC o valor correspondente a 20% das despesas com criação de postos de trabalho no interior que, no período considerado, tenham excedido o valor do salário mínimo nacional.

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