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Marcelo dá "ok" a novas regras contra a lavagem de dinheiro

Apesar das críticas apontadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as novas regras de prevenção da lavagem de dinheiro. Em causa estão dois diplomas, o mais importante dos quais cria um registo central de beneficiários efectivos.

Bruno Simão
08 de Agosto de 2017 às 12:36
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O Presidente da República promulgou esta terça-feira, 8 de Agosto, as novas regras de prevenção do branqueamento de capitais, numa altura em que Portugal já leva um assinalável atraso na sua transposição. As críticas da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) acabaram por cair em saco roto, quer quando os diplomas passaram pelo Parlamento, quer agora, aquando do seu escrutínio por Marcelo Rebelo de Sousa.

 

As novas regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo materializam-se através de dois diplomas, um que transpõe a directiva propriamente dita, e outro que dá corpo ao registo central dos beneficiários efectivos, uma das grandes novidades da quarta directiva e que, caso seja executado como está teoricamente concebido, configurará um grande avanço em matéria de transparência nas relações de negócio.

À luz das futuras obrigações, que ainda carecerão de regulamentação, as sociedades vão ser obrigadas a comunicar ao Estado a listagem das pessoas singulares que, no fim da cadeia de participações, são os seus beneficiários últimos. E os sócios terão de ajudar a manter os dados actualizados, sob pena de verem as suas participações amortizadas. O mesmo se aplicará a fundações, associações, trusts e sociedades financeiras exteriores, num processo que envolverá dezenas de milhares de entidades. Este registo central será articulado com a conversão das acções ao portador em títulos nominativos, um outro diploma que já foi aprovado e aguarda regulamentação por parte do Governo, tentando reduzir a opacidade.

A legislação prevê que este registo central possa ser parcialmente consultado pelo público em geral, indo ao encontro das recomendações feitas pela Comissão Europeia, mas contra o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que o acha excessivo.

Excessivo e inconstitucional foi também o parecer proferido pela CNPD à obrigação a que passam a estar sujeitos os notários e agentes imobiliários de indicar os meios de pagamento que são usados nos negócios imobiliários. 

 

De resto, e como já foi noticiado ao longo dos últimos anos, a proposta de transposição da quarta directiva vem alargar o conceito de pessoa politicamente exposta (PEP), que tem de ser sujeita a um escrutínio mais apertado por parte dos bancos e demais entidades sujeitas às regras de prevenção. Também os comerciantes passam a ter de comunicar obrigatoriamente as vendas pagas em numerário que sejam superiores a 10.000 euros (até aqui o limite era de 15.000).

No Parlamento, os diplomas passaram sem se terem ouvido discordâncias de fundo sobre o seu conteúdo. A legislação, extensa e complexa, não chegou a ter um debate aprofundado, apesar dos vários pareceres que foram pedidos a diversas entidades, e foi agora promulgada em Belém.

 

Em paralelo, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também a transposição das directivas comunitárias que vêm obrigar as autoridades tributárias europeias a trocarem entre si sempre que haja informações vinculativas e acordos prévios de preços de transferência com relevância transfronteiriça e também os chamados "contry-by-country reports" (em linguagem técnica, as directivas DAC 3 e DAC 4).  

 

É na sequência desta transposição que se prevê que as informações vinculativas passem a caducar ao fim de quatro anos, como também já tivemos oportunidade de noticiar.

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