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Conversão de acções ao portador em nominativas isenta de emolumentos

O Governo aprovou esta quinta-feira, 7 de Setembro, em Conselho de Ministros, o diploma que regulará a forma como desaparecerão do mercado as acções ao portador e ficou definida uma isenção de emolumentos para todos os actos de registo comercial que seja preciso fazer.

Correio da Manhã
07 de Setembro de 2017 às 20:00
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Os detentores de acções ao portador, que por via de uma lei de Maio deste ano passaram a estar obrigados em convertê-las em títulos nominativos, vão ficar isentos de emolumentos para todos os actos de registo comercial praticados e publicações efectuadas para o efeito. A medida foi aprovada esta quinta-feira, 7 de Setembro, em Conselho de Ministros e, garante o Executivo, houve "especial cuidado com a minimização dos encargos para as pessoas e as empresas".

 

O diploma agora aprovado era esperado desde a entrada em vigor da lei que, em Maio deste ano, veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador e obrigar a que as acções ao portador  que existissem no mercado fossem convertidas em títulos nominativos, isto é, com identificação do seu titular. Ficou então definido um prazo de seis meses para essa conversão, findo o qual passaria a ser proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador e suspenso o direito dos respectivos detentores a participar em distribuição de resultados associada a esses títulos.

 

Ficou igualmente determinado que o Governo teria 120 dias para regulamentar a dita conversão, nomeadamente estipulando os procedimentos necessários. Fê-lo agora e, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, atendeu a "preocupações com a simplificação dos procedimentos necessários à referida conversão". Fica, por enquanto, por se saber quais são, uma vez que o diploma ainda vai para promulgação pelo Presidente da República e por enquanto não foi divulgado.

 

O prazo para a conversão acaba no início de Novembro e o diploma agora aprovado em Conselho de Ministros deverá determinar, além dos procedimentos necessários para a conversão, as penalidades a aplicar a quem não cumpra – para já, sabe-se apenas que não será possível, nestes casos, a distribuição de dividendos. Na prática, e porque é ainda preciso esperar pela promulgação do diploma e sua publicação em Diário da República, restam já menos de dois meses para que as sociedades e os respectivos sócios possam completar todos os procedimentos e procedam à conversão das acções que tenham ao portador.

 

A retirada de circulação das acções ao portador tem como objectivo conseguir que o emitente de valores mobiliários tenha sempre a possibilidade de saber quem são os respectivos titulares, uma forma de salvaguardar a transparência e a segurança jurídica. As novas regras resultaram de projectos-lei do PS e do Bloco de Esquerda e surgiram no âmbito de um conjunto de outros diplomas que tiveram como objectivo o combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo financeiro em Portugal. Já eram, aliás, uma imposição de directiva sobre branqueamento, que está também a ser transposta para a ordem jurídica nacional.

 

Quando o diploma esteve em discussão no Parlamento, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários emitiu um parecer a aprovar as medidas propostas, mas aconselhava que fosse dado um prazo de um ano para que fosse feita a transição. A opção acabaria por ser os seis meses, que começam a contar da data de entrada em vigor da lei, a 4 de Maio, e terminam já no início de Novembro deste ano. 

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