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Donos de acções ao portador terão seis meses para as declarar

O PS e o Bloco de Esquerda entregaram uma proposta comum para acabar com as acções ao portador e proibir pagamentos em dinheiro acima de três mil euros. Turistas e não residentes em geral podem ir até aos 10 mil euros.

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03 de Março de 2017 às 18:49
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As acções ao portador, que pertencem a quem as detém e que não implicam a identificação dos respectivos proprietários, têm mesmo os dias contados. O PS e o Bloco de Esquerda entregaram esta sexta-feira, 3 de Março, no Parlamento um projecto conjunto que visa proibir para o futuro este tipo de títulos, sendo os que agora existem substituídos obrigatoriamente por títulos nominativos.

Isso obrigará quem tem acções ao portador - bem como outros títulos como obrigações ou títulos de participação - a identificar-se, dizendo que as tem e procedendo à respectiva conversão em títulos nominativos, onde o titular aparece bem identificado. Esta conversão terá de acontecer num prazo de seis meses a contar da entrada em vigor do diploma a aprovar pelo Parlamento. Os procedimentos necessários serão definidos pelo Governo, que fica obrigado a regulamentar a nova lei num período de 120 dias.

Passado o período de seis meses, os detentores de títulos ao portador que se mantenham, isto é, que não tenham sido convertidos em nominativos, não poderão participar em qualquer distribuição de resultados.

Com estas medidas, que alteram o Código das Sociedades Comerciais, o objectivo é conseguir introduzir uma "maior transparência nas operações do mercado de capitais, indo ao encontro não só do que está inscrito no programa de Governo em matéria de combate à criminalidade económica, mas também seguindo as directrizes comunitárias nesta área", explica João Paulo Correia, deputado socialista.

Turistas podem pagar até 10 mil euros

Além da proposta de lei que proíbe as acções ao portador, PS e Bloco chegaram também a um texto comum relativamente à proibição de pagamentos em dinheiro de valores superiores a três mil euros. E a proibição é tanto para quem paga como para quem recebe, e abrange "transacções de qualquer natureza", em euros ou em moeda estrangeira de valor equivalente.

Tratando-se de pagamentos realizados por pessoas singulares não residentes em território português "e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes", o limite máximo para os pagamentos em numerário será de dez mil euros. Esta excepção, explica João Paulo Correia (na foto, à esquerda) surge a pensar nos turistas que visitam o país e é uma "forma de compreender a sua importância e impacto para a economia".

Para contabilizar os limites, serão tidos em conta de forma agregada todos os pagamentos associados a uma prestação de serviço ou à venda de bens. Por outras palavras, de nada servirá fraccionar pagamentos, já que serão tidos em conta como se de um só se tratasse.

Uma outra novidade é que também o pagamento em numerário de impostos passa a ser proibido sempre que o montante exceda os 500 euros. De fora ficam, tal como já estava previsto na proposta inicial do PS, as operações com instituições de crédito e sociedades financeiras, bem como os pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais.

Para quem não cumpra, haverá lugar a uma coima que variará entre 180 e 4.500 euros, dependendo dos valores envolvidos. Por outro lado, as novas normas vão aplicar-se a todos os pagamentos efectuados após a entrada em vigor do novo diploma, independentemente de as transacções que lhes deram origem poderem ser anteriores. 

A lei já prevê que nas actividades empresariais os pagamentos acima de mil euros devem ser efectuados por transferência, cheque ou débito directo. No entanto, esta norma existe apenas para efeitos fiscais – o custo não é aceite se for em numerário, por exemplo - e não existe qualquer sanção. Com este diploma, ideia é ir muito mais longe e proibir todos os pagamentos em numerário de valores acima dos limites definidos, independentemente dos intervenientes na operação.
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