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Governo aprova novas regras sobre branqueamento de capitais

Novas regras são aprovadas numa altura em que o GAFI se encontra a avaliar Portugal, e depois de o Parlamento já ter legislado autonomamente sobre as acções ao portador, os pagamentos em numerário e os beneficiários efectivos dos accionistas da banca.

Negócios 30 de Março de 2017 às 16:34
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de diplomas que transpõem a IV directiva do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, aprovada a nível europeu em 2015. A transposição faz-se numa altura em que o GAFI (Grupo de Acção Financeira) se encontra em Portugal a fazer uma avaliação aos riscos da economia portuguesa, mas já não virá a tempo de ser incorporada nessa mesma auditoria.

 

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a transposição das regras europeias é vertida em duas propostas de Lei autónomas. Uma delas transpõe a generalidade das novas regras, estabelecendo as "medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo".

Outra das propostas de Lei cria o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), um elemento central na directiva europeia que pretende facilitar a identificação dos verdadeiros titulares dos negócios e aplicações financeiras - os chamados beneficiários efectivos. Esta espécie de mega base de dados será gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Além destes dois diplomas, o Governo aprovou ainda uma proposta de lei que "regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia" e uma outra que "regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade".


Segundo a ministra da Justiça, a legislação virá ainda reforçar os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo-lhe aceder directamente a informação em matéria fiscal e tributária no âmbito das investigações. 

A transposição da directiva chega com quatro meses de atraso face ao compromisso do Governo, e numa altura em que o Parlamento já foi avançando, autonomamente, com algumas iniciativas que entroncam com as regras de prevenção do branqueamento.

É o caso do fim das acções ao portador, da limitação dos pagamentos em numerário e da identificação dos beneficiários efectivos dos accionistas com participações qualificadas no sector financeiro nacional.
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