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Instruções vinculativas do Fisco vão caducar ao fim de quatro anos
O Governo aproveitou a transposição de duas directivas comunitárias para introduzir um prazo de validade nas informações vinculativas. Para evitar a caducidade, os contribuintes têm de solicitar a sua renovação.
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Os pedidos de informação vinculativa vão passar a ter um prazo de validade máximo de quatro anos, tendo os contribuintes de pedir a sua renovação caso queiram que se mantenham válidos. As novas regras constam de um diploma aprovado recentemente no Parlamento e que está em Belém para promulgação.