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Divulgação dos beneficiários efectivos dos negócios avança em Novembro

 O diploma que obriga as empresas a divulgarem todos os seus beneficiários efectivos - isto é, os seus verdadeiros donos, por detrás de eventuais testas-de-ferro – acaba de ser publicado em Diário da República para entrar em vigor em meados de Novembro. Os sócios que não colaborem podem perder as suas participações.  

Miguel Baltazar
21 de Agosto de 2017 às 10:42
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As novas regras que visam a criação de um Registo Central de Beneficiários Efectivos (RCBE) foram publicadas esta segunda-feira, 21 de Agosto, em Diário da República, e entram em vigor daqui a 90 dias. Com elas chegará um conjunto alargado de obrigações que exigem que as sociedades e demais entidades passem a comunicar ao Estado a listagem das pessoas singulares que, no fim da cadeia de participações, são os seus beneficiários últimos – isto é, as pessoas singulares que são os seus verdadeiros donos. O objectivo é evitar que as entidades se escondam atrás de testas-de-ferro.


As futuras regras são uma das grandes novidades da transposição da quarta directiva do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, um pacote legislativo pesado para as entidades visadas, que começa agora a ser publicado, e que ainda exige várias regulamentações sectoriais para poder começar a ser aplicado.

 

No caso do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), elas entrarão em vigor daqui a 90 dias, e, tal como o Negócios já teve oportunidade de explicar, vão obrigar as sociedades comerciais, fundações, associações, entre outras entidades, a submeter um formulário electrónico junto do Instituto de Registos e Notariado, indicando quem são os seus sócios, os gerentes e administradores e os beneficiários efectivos - isto é, as pessoas singulares que detêm o controlo da sociedade.

 

Isto exige que entidades olhem para a sua cadeia de participações e vão até ao fim para conseguirem dar um rosto ao capitalista que está no topo, o que nem sempre é fácil em casos de participações complexas, nem desejado por quem pretenda esconder-se atrás delas. 

 

A Lei envolve igualmente os sócios das empresas, obrigando-os a prestar a colaboração necessária, quer informando a participada sobre alterações que possam existir, quer respondendo aos pedidos de esclarecimento que lhe sejam colocados. 

 
As sanções previstas, se forem aplicadas, podem revelar-se pesadas quer para a entidade, quer para os seus sócios, que enfrentam o que tecnicamente se designa por "amortização das participações sociais", isto é, a perda das acções a favor da sociedade, pelo valor de balanço, que pode ser muito inferior ao valor de mercado.  
 

Base de dados será parcialmente pública

 

Como medida adicional de transparência, a transposição prevê que esta base de dados possa ser parcialmente acedida pelo público em geral, uma regra que que vem ao encontro do que era pedido pela Comissão Europeia, mas que não era imposto pela legislação comunitária. 

 

Tal como já tínhamos avançado, existirão três níveis de acesso, consoante o grau de delicadeza da informação. O mais básico, para a população em geral, permite a qualquer cidadão consultar o nome o mês e ano de nascimento, o país de residência e o interesse económico dos beneficiários efectivos de sociedades e outras entidades.

 

A informação estará alojada numa página electrónica, pública, mas tem de ser pesquisada através do número de contribuinte da entidade (ou seja, não dá para saber quantas empresas/entidades são detidas por uma pessoa singular, apenas quem controla empresa a empresa). 

Um segundo nível de acesso destina-se às entidades visadas ou os seus representantes e um terceiro nível fica reservado às autoridades judiciárias, policiais, sectoriais e à própria Autoridade Tributária, que ganha plenos poderes. 

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