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É proibido pagar mais de 3 mil euros em dinheiro vivo a partir de hoje

Foi esta terça-feira publicada em Diário da Republica a alteração legal que proíbe pagamentos em dinheiro vivo acima de três mil euros. Limite para particulares não residentes fica em 10 mil euros.

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A partir de 23 de Agosto passa a ser proibido a um residente em Portugal fazer pagamentos em dinheiro vivo num valor igual ou superior a três mil euros, ficando sujeito a uma multa que vai dos 180 a 4500 euros.

A alteração legal tem sido acompanhada em detalhe pelo Negócios, desde a sua proposta inicial, até às críticas do BCE, passando pela formulação final que praticamente ignorou as críticas do banco central, e terminando na promulgação pelo Presidente da República. O ciclo legislativo chegou ao fim a 22 de Agosto de 2017 com a publicação da alteração à Lei Geral Tributária em Diário da Republica, e a determinação da sua entrada em vigor para todos os pagamentos no dia seguinte, mesmo que referentes a compras feitas antes dessa data.

A intenção de limitar os pagamentos em dinheiro vivo fez um caminho longo. A proposta começou por ser apresentada em Abril de 2016, no rescaldo dos Panamá Papers, mas só seria retomada um ano depois, a reboque de mais um escândalo, para passar a proibir pagamentos feitos por particulares ou empresas de valor superior a 3.000 euros na generalidade das transacções (operações comerciais, prestações de serviços e empréstimos). A proposta de Lei prevê algumas excepções a este montante, nomeadamente para estrangeiros, que continuam a poder fazer pagamentos até 10.000 euros se não forem comerciantes ou empresários (mantendo-se o limite previsto na directiva do branqueamento de capitais) e para o pagamento de impostos (só podem ser pagos em dinheiro vivo até 500 euros).

Quem for apanhado em incumprimento – se chegar a sê-lo – arcará com uma multa que pode oscilar entre os 180 e os 4.500 euros, uma penalização muito atenuada face ao que constava da proposta original que chegou a estar em cima da mesa.

Chamado a pronunciar-se enquanto entidade que vela pela circulação do dinheiro na zona euro, o BCE foi duro nas suas considerações, apontando falhas técnicas e questionando a eficácia da medida. Tal como o Negócios avançou em primeira mão, a autoridade monetária diz que regras desta natureza não impedem, só por si, que os pagamentos em dinheiro continuem a fazer-se, são discriminatórias (os residentes têm restrições muito maiores que os estrangeiros) e incoerentes com o que que prescreve a quarta directiva de prevenção do branqueamento de capitais (que estabelece os 10.000 euros para transacções comerciais).

O BCE lembrou ainda que este é um meio de pagamento que é muito usado em determinados grupos sociais, e que apresenta diversas vantagens: é de aceitação generalizada, é rápido, facilita controlo de gastos pelo pagador e a inclusão na economia de toda a população, e não implica o pagamento de comissões.

Na sequência do parecer, o PSD propôs que o limite dos 3.000 euros fosse alterado para os 10.000 mas a proposta seria chumbada. O projecto de lei avançou assim praticamente sem alterações face ao que seguiu para Frankfurt em Março, tendo sido promulgado pelo Presidente da República a 14 de Agosto.
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