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Marcelo dá luz verde ao limite de 3.000 euros em dinheiro vivo

O Presidente da República promulgou o diploma que limita os pagamentos em numerário a 3.000 euros na generalidade das transacções.

Cofina Media
14 de Agosto de 2017 às 13:37
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Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde às regras que colocam um forte travão à utilização de dinheiro vivo nos negócios. A promulgação foi oficialmente confirmada esta segunda-feira, 14 de Agosto, e implica que a partir do momento em que a Lei seja publicada em Diário da República a generalidade das transacções de valor superior a 3.000 euros não possam ser pagas através de numerário.

A mudança concretiza-se através do aditamento de um novo artigo à Lei Geral Tributária (artigo 63º E) e vem proibir "pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer montantes" que envolvam mais do que 3.000 euros. Para evitar o fraccionamento de pagamentos, estabelece-se que "são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestações de serviços" que tenham valor inferior. 

Segundo explicações adiantadas em Março ao Negócios pelo deputado socialista João Paulo Correia, "a proibição aplica-se a todo o tipo de negócios, comerciais ou financeiros, incluindo-se no conceito de transacção os empréstimos entre particulares". Já transmissões gratuitas, como donativos e liberalidades, não são abrangidas. 

A proposta de Lei prevê algumas excepções a este montante, nomeadamente para estrangeiros, que continuam a poder fazer pagamentos até 10.000 euros se não forem comerciantes ou empresários (mantendo-se o limite previsto na directiva do branqueamento de capitais) e para o pagamento de impostos (só podem ser pagos em dinheiro vivo até 500 euros).

Quem for apanhado em incumprimento – se chegar a sê-lo – arcará com uma multa que pode oscilar entre os 180 e os 4.500 euros. 

A medida é para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação do diploma em Diário da República, o que deverá acontecer nas semanas mais próximas. 

BCE foi muito crítico

As regras foram aprovadas por unanimidade no Parlamento, embora tenham suscitado duras críticas por parte do Banco Central Europeu (BCE).

 

Por exemplo, a autoridade monetária considerou que o limite de 3.000 euros é desproporcionalmente baixo. E cita, a propósito, as regras europeias em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e que estabelecem como referência o patamar de 10.000 euros.

 

A autoridade monetária estranha ainda que os não residentes possam beneficiar de regras mais flexíveis do que os residentes, considerando que se trata de uma discriminação sem aparente justificação. 

Para a autoridade monetária, medidas que avancem com este tipo de restrições devem criar algumas excepções para situações em que "não haja um prestador de serviços de pagamentos no momento e local de pagamento" e para casos em que "as partes possam garantir rastreabilidade, com identificação de montante, motivo da transacção e das partes envolvidas". 

Aconselhou ainda o BCE que medidas desta natureza refiram o impacto social das suas consequências e também acautelem o modo como a legislação a criar se articula com a já existente, nomeadamente a Lei Geral Tributária. 

Apesar das críticas, os deputados decidiram avançar com a Lei, que nasceu no Parlamento da articulação entre o Bloco de Esquerda e o PS. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou-a.


Mexidas na "lista negra" exigem parecer prévio do Fisco
Esta segunda-feira, o Presidente da República deu igualmente luz verde ao diploma que vem obrigar o Governo a consultar sempre a Autoridade Tributária (AT) antes de resolver tirar qualquer território da lista negra, uma medida que pretende evitar novas polémicas como a que recentemente rodeou os casos do Uruguai, Jersey e Man, cujos critérios de retirada da lista negra continuam por esclarecer cabalmente.

Tal como o Negócios já tinha noticiado, a mudança nos procedimentos concretiza-se através de uma alteração artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), onde passa a estar preto no branco que "o membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da autoridade tributária e aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável".

Também esta segunda-feira foi publicada em Diário da República a obrigatoriedade de o Fisco passar a publicar estatísticas sobre transferências para offshores. 

(Notícia actualizada, pela última vez, às 14:17)

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