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Fisco obrigado a publicar transferências para offshores

A Portaria que regulamenta as condições em que o Fisco tem de publicar os dados relativos às transferências para offshores foi publicada esta segunda-feira. Daqui em diante, deixa de haver pretextos para não se publicarem os números.

Bruno Simão
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De 2017 em diante, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica legalmente obrigada a divulgar todos os anos um conjunto de dados relativos a transferências para offshores. A informação passa a ter de constar tanto no Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscal, como na internet, no Portal das Finanças.

 

Esta segunda-feira foi publicada a Portaria que detalha os passos que o Fisco tem de seguir para tornar pública a informação estatística, depois de o Parlamento ter legislado genericamente que estes dados não podem ser subtraídos do conhecimento geral.

 

Assim, todos os anos, o Fisco tem por exemplo de divulgar não só as transferências feitas para cada território, discriminadas, bem como um balanço da actividade inspectiva. Neste contexto, terão de ser divulgadas por exemplo as acções de inspecção que incidiram sobre estas transferências, as respectivas correcções que daí resultaram, ou os processos de contenciosos que possam ter sido instaurados.

 

Este é o culminar de uma polémica que envolveu o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que decidiu subtrair do conhecimento público as estatísticas com os valores das transferências para 'offshore', uma publicação que tinha passado a ser feita regularmente desde 2010. As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detectou que houve 20 declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos bancos ao Fisco) que "não foram objecto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária", uma situação que ainda está a ser investigada.

 

Apesar desta polémica, há quem entenda que, tratando-se de meros dados administrativos, o Fisco não precisaria nem de determinação política nem de Lei para os publicar.

 

De sublinhar que o facto de as obrigações de transparência passarem a estar na Lei não é, só por si, garantia de que a Autoridade Tributária (AT) as cumpra.  Há casos, como o das informações vinculativas, em que o Fisco já está legalmente obrigado à sua divulgação pública, e não o faz.
 

Esta segunda-feira, 14 de Agosto, foi também publicada em Diário da República a listagem dos territórios com os quais o Estado português vai trocar informações, de forma automática.

Em causa estão os chamados "Common Reporting Standards" (CRS), um processo que vai colocar cerca de uma centena de Estados a trocarem entre si, todos os anos, dados sobre aplicações financeiras dos não residentes.

Mexidas na "lista negra" exigem parecer prévio do Fisco
Em breve haverá também alterações de regras relativamente à mexida na lista negra dos offshores. Também esta segunda-feira soube-se que Marcelo Rebelo de Sousa resolveu promulgar uma proposta que exige que, de futuro, o Governo consulte obrigatoriamente a Autoridade Tributária antes de mexer na chamada lista negra. 

Tal como o Negócios já tinha noticiado, a mudança nos procedimentos concretiza-se através de uma alteração artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), onde passa a estar preto no branco que "o membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da autoridade tributária e aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável".

A proposta nasceu da iniciativa do PSD, mereceu os votos favoráveis de todas as formações partidárias, e pretende evitar novas polémicas como a que recentemente rodeou os casos do Uruguai, Jersey e Man, cujos critérios de retirada da lista negra continuam por esclarecer cabalmente.

Notícia actualizada às 14H15 com informações sobre a promulgação do diploma que exige parecer prévio da AT em casos de alteração da lista negra dos offshores. 

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