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Novas regras contra branqueamento de capitais entram em vigor dentro de um mês

A banca queria mais tempo, mas o diploma não o configura: os bancos têm um mês para se adequarem à nova legislação de combate ao branqueamento de capitais.

Miguel Baltazar/Negócios
18 de Agosto de 2017 às 10:29
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É na terceira semana de Setembro que entram em vigor as novas regras que tentam evitar o branqueamento de capitais. O diploma em causa, a Lei n.º 83/2017, foi publicado esta sexta-feira, 18 de Agosto, e a entrada em vigor definida é para o prazo de 30 dias a partir desta data. 

 

A oficialização da nova lei ocorre depois da promulgação dada pelo Presidente da República e permite a Portugal começar a aplicar um diploma que já deveria ter visto a luz do dia anteriormente – Janeiro de 2017.

 

O estabelecimento de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo parte da transposição de directivas europeias e, embora tenha chegado a partir da Assembleia da República, o documento original é da autoria do Governo, mais especificamente o Ministério da Justiça, liderado por Francisca Van Dunem (na foto). A Assembleia da República impôs reduzidas alterações ao diploma que verá a luz do dia oficial na terceira semana de Setembro e que foi aprovado por unanimidade entre os partidos. 

Contudo, este prazo de aplicação não agrada à banca: num parecer enviado à Assembleia da República, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) defendia que era "manifestamente insuficiente" devido ao conjunto "significativo de novos requisitos" que são impostos com a legislação.

 

As novas regras impõem maiores obrigações aos bancos no acompanhamento aos beneficiários efectivos de transacções financeiras. Além disso, há um alargamento do conceito de "pessoas politicamente expostas", indivíduos que, pela sua posição política presente ou passado ou familiar, obrigam a um acompanhamento especial por parte dos bancos.

 

São inúmeros os recentes diplomas promulgados no Palácio de Belém neste ramo nas últimas semanas. Um deles é ligado a esta transposição da directiva e passa pela criação de um registo central de beneficiários efectivos, de identificação dos reais donos das empresas.

 

Dia 14, Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao diploma que limita a generalidade dos pagamentos em numerário a um máximo de 3 mil euros, o mesmo dia em que também aprovou a legislação que obriga o Governo a consultar a Autoridade Tributária sobre mexidas na lista negra de territórios "off-shores".

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