Notícia
Advogados: Lei de Combate ao branqueamento de capitais e terrorismo é incompatível com profissão
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados defendeu esta segunda-feira que a nova Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, tal como foi aprovada, "é incompatível com o exercício da profissão".
26 de Setembro de 2017 às 07:29
"Há leis na história que fazem lembrar os tempos antes do 25 de Abril e são questões a que os advogados são muito sensíveis. Nos tribunais plenários, os advogados defendiam os seus constituintes e eram perseguidos porque tinham que os delatar e tudo o que tem a ver com a advocacia ser coagida ou pressionada para delatar ou contar o que lhe dizem os seus clientes tem estas reacções unânimes, que são naturais", disse à agência Lusa António Jaime Martins, presidente daquele órgão.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados deliberou, por unanimidade, reafirmar o seu compromisso com "a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e dos valores da advocacia livre e independente".
"A Constituição da República diz que os advogados são colaboradores da Justiça, mas não é fornecendo informações ao Ministério Público ou às polícias criminais, mas sim defendendo os cidadãos, que confiam neles para lhes confiarem informações", salientou.
António Jaime Martins defendeu que é legitimo a lei prever situações como o "combate ao terrorismo e à proveniência criminosa de fundos ou capitais", mas que não pode ir além disso.
"Tudo o que vá além disto é ofender os direitos das pessoas, o direito de defesa ou a confiança que qualquer cidadão tem no seu advogado. Pedir a um advogado que comunique todas operações de compras e vendas em que interveio ou todas as empresas que constituiu, numa base corriqueira e diária, não pode ser bem visto pela advocacia", explicou.
O Conselho Regional de Lisboa entende que ao contrário de Auditores, Revisores Oficiais de Contas e Contabilistas Certificados, que "têm o dever de revelar às autoridades judiciárias e tributárias as operações em que intervenham a pedido dos seus clientes, aos advogados compete salvaguardar, em qualquer circunstância, o dever de segredo".
"A nós compete defender pessoas e não as denunciar. A lei prevê que sejam estabelecidas situações em que as entidades comuniquem as operações em que intervêm e os advogados devem ficar fora desta base", salientou.
O conselho disponibiliza-se a estudar com as entidades competentes os "ajustes que esta nova lei carece" e propõe para o efeito a criação de uma secção especializada na Ordem dos Advogados para o tratamento destas matérias e a criação de um grupo de trabalho que monitorize de forma permanente a aplicação da lei, com vista à salvaguarda do sigilo profissional.
"Queremos sensibilizar o ministério que o dever de segredo deve ser preservado e os advogados não devem estar dentro desta portaria. Esta lei prevê a quebra do dever de segredo e este é uma das garantias da Constituição para o exercício da advocacia. É uma lei que viola outras duas leis do legislador", defendeu.
António Jaime Martins lembrou que o Conselho Regional de Lisboa representa cerca de 50 por cento da advocacia portuguesa e diz que os advogados vão "resistir".
"Admito que os cidadãos não percebam de imediato que são eles que estão em causa e são prejudicados em última instância, pensando que se trata de uma causa dos advogados. A causa dos advogados é a causa da cidadania e essa vamos defender, tal como em 2014 e mais tarde vieram nos dar razão. Agora vai acontecer a mesma coisa", concluiu.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados deliberou, por unanimidade, reafirmar o seu compromisso com "a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e dos valores da advocacia livre e independente".
António Jaime Martins defendeu que é legitimo a lei prever situações como o "combate ao terrorismo e à proveniência criminosa de fundos ou capitais", mas que não pode ir além disso.
"Tudo o que vá além disto é ofender os direitos das pessoas, o direito de defesa ou a confiança que qualquer cidadão tem no seu advogado. Pedir a um advogado que comunique todas operações de compras e vendas em que interveio ou todas as empresas que constituiu, numa base corriqueira e diária, não pode ser bem visto pela advocacia", explicou.
O Conselho Regional de Lisboa entende que ao contrário de Auditores, Revisores Oficiais de Contas e Contabilistas Certificados, que "têm o dever de revelar às autoridades judiciárias e tributárias as operações em que intervenham a pedido dos seus clientes, aos advogados compete salvaguardar, em qualquer circunstância, o dever de segredo".
"A nós compete defender pessoas e não as denunciar. A lei prevê que sejam estabelecidas situações em que as entidades comuniquem as operações em que intervêm e os advogados devem ficar fora desta base", salientou.
O conselho disponibiliza-se a estudar com as entidades competentes os "ajustes que esta nova lei carece" e propõe para o efeito a criação de uma secção especializada na Ordem dos Advogados para o tratamento destas matérias e a criação de um grupo de trabalho que monitorize de forma permanente a aplicação da lei, com vista à salvaguarda do sigilo profissional.
"Queremos sensibilizar o ministério que o dever de segredo deve ser preservado e os advogados não devem estar dentro desta portaria. Esta lei prevê a quebra do dever de segredo e este é uma das garantias da Constituição para o exercício da advocacia. É uma lei que viola outras duas leis do legislador", defendeu.
António Jaime Martins lembrou que o Conselho Regional de Lisboa representa cerca de 50 por cento da advocacia portuguesa e diz que os advogados vão "resistir".
"Admito que os cidadãos não percebam de imediato que são eles que estão em causa e são prejudicados em última instância, pensando que se trata de uma causa dos advogados. A causa dos advogados é a causa da cidadania e essa vamos defender, tal como em 2014 e mais tarde vieram nos dar razão. Agora vai acontecer a mesma coisa", concluiu.