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Lei de combate a branqueamento e financiamento de terrorismo entra em vigor

A legislação sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, que permite facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal, entra hoje em vigor.

Russell Boyce/Reuters
17 de Setembro de 2017 às 11:28
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A Lei n.º 83/2017 "estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo", nomeadamente novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.

 

Passam a ser submetidas ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transações em dinheiro superiores a 10 mil euros efectuadas por entidades não financeiras.

 

A lei define que ficam sujeitas a "procedimentos de identificação e diligência" transacções ocasionais "de montante igual ou superior a 15.000 euros, independentemente de a transacção ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si", assim como transferências "de fundos de montante superior a mil euros e quaisquer outras operações que, "independentemente do seu valor e de qualquer excepção ou limiar", se suspeite que "possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo".

 

O diploma alarga o conceito de "pessoas politicamente expostas", passando a incluir familiares, como alvo de um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras.

 

O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efectivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

 

A legislação reforça ainda os poderes do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público "aceda directamente a informação em matéria fiscal e tributária", no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

 

O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, estipulando normas sobre cooperação nacional e internacional.

 

A legislação transpõe parcialmente directivas do Parlamento Europeu e do Conselho e altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial.

 

 

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