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Constitucional aceita recurso do Fisco e pede ajuda ao TJUE no caso do ISV dos usados importados

O Tribunal Constitucional aceitou um recurso da Autoridade Tributária e Aduaneira, mas decidiu consultar previamente o Tribunal de Justiça da União Europeia. Em causa um processo em que o Fisco foi condenado a devolver a um contribuinte parte do ISV cobrado na importação de um carro usado.

22 de Abril de 2021 às 14:02
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A forma como Portugal aplica o Imposto sobre veículos (ISV) aos carros usados importados de países da União Europeia (UE) chegou ao Tribunal de Justiça da União, que tem sido considerada contrária aos tratados europeus por sucessivas decisões judiciais em Portugal, vai agora ser avaliada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), na sequência de um pedido apresentado pelo Tribunal Constitucional (TC).


A decisão foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e é mais um episódio na já longa novela que opõe o Fisco aos importadores de carros usados. Neste caso a vitória, ainda que preliminar, é para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, depois de ter sido condenada num tribunal arbitral, recorreu para o TC e viu o seu recurso ser aceite. O desfecho, contudo, estará agora pendente de uma intervenção do TJUE, uma vez que os juízes do palácio Ratton decidiram colocar uma questão prejudicial a este tribunal, ou seja, pedir uma avaliação prévia sobre se a lei portuguesa contraria ou não a lei comunitária. Entretanto, fica suspensa a instância, que o mesmo é dizer, só depois é que o TC decidirá.


Em causa, recorde-se, está a forma como o Fisco faz o cálculo do ISV a aplicar aos automóveis usados importados. Este imposto tem duas componentes, uma de cilindrada e outra da chamada componente ambiental e o que acontece é que pela lei portuguesa a redução em função da idade só tem reflexos na componente de cilindrada, ficando de fora na parte da componente ambiental. Isto reflete-se no preço final, que dispara muito para cima do efetivo valor do mercado e desincentiva fortemente a importação. Entretanto, Portugal já mudou a lei, reduzindo a diferença, mas esta continua a existir. 


No caso que chegou ao TC, uma empresa pediu no tribunal arbitral a devolução de parte do ISV cobrado na importação de França da veículos automóveis de passageiros usados, sem redução da componente ambiental. Ganhou o processo, com o tribunal a anular parte da liquidação e a condenar o Fisco não só à devolução, mas também ao pagamento de juros indemnizatórios. Foi apenas mais uma decisão em muitas que o Fisco tem vindo a perder no último ano, mas desta vez a AT recorreu para o TC e o recurso foi aceite.


A tese dos tribunais portugueses tem sido a de que a lei nacional viola o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), na medida em que dá um tratamento diferente aos carros importados. O Governo português tem-se defendido alegando preocupações de natureza ambiental e a argumentação agora apresentada junto do TC é a de que o dito artigo 110.º tem de ser interpretado conjuntamente com o artigo 191.º, também do TFUE, relativo à proteção do ambiente.


O TC decidiu então questionar o TJUE no sentido de este se pronunciar sobre se pode o TFUE, isoladamente ou em conjunto, "ser interpretado no sentido de não se opor a uma norma de direito nacional que omite a componente ambiental na aplicação de reduções associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional ao imposto incidente sobre veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia, permitindo que o valor assim calculado seja superior ao relativo a veículos usados nacionais equivalentes".


Refira-se ainda que a Comissão Europeia, que foi quem inicialmente lançou a questão e cuja posição sobre o assunto é igual à dos tribunais nacionais, decidiu pôr o Estado português em tribunal por este se recusar a alterar a sua legislação, um processo que foi instaurado em fevereiro do ano passado e que ainda prossegue.  Com a decisão desta questão prejudicial, será já possível antecipar a qual será a orientação final do TJUE. 

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