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Fisco obrigado a devolver 50 mil euros de ISV de carros usados importados

Uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa condenou a Autoridade Tributária e Aduaneira a devolver cerca de 50 mil euros a um contribuinte por ISV cobrado a mais em dois veículos importados da Alemanha. Fisco tem também de pagar as custas do processo.

12 de Dezembro de 2020 às 15:00
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Não é a primeira vez que o Fisco perde um processo relacionado com o imposto sobre veículos cobrado a carros usados importados de outros países da União Europeia, mas é a decisão em que o valor que terá de ser devolvido ao contribuinte atinge o valor mais elevado: são, ao todo, 49.872 euros e a este valor acrescem ainda mais dois mil euros de custas do processo. 


Em causa estava a importação e matrícula em território nacional em 2018 de dois automóveis de gama alta, um Porsche Carrera a gasolina de 1992 e com 147 mil quilómetros e um Mercedes Benz a gasóleo de 2017, com pouco mais de 12 mil quilómetros percorridos. No conjunto, a fatura do ISV das duas viaturas somou 76.204 euros, um valor que o importador dos veículos considerou ilegal e acabou por impugnar em tribunal, recorrendo para o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).


O contexto desta impugnação já não é novo e prende-se com a forma como a lei portuguesa calcula o ISV. Este imposto tem duas componentes, uma de cilindrada e outra da chamada componente ambiental. Em relação à primeira, há uma redução em função da idade do veículo, o que significa que o imposto se deduz quanto mais antigo for o carro. Esta redução, porém, não é aplicada na parte da componente ambiental. Isto faz disparar o valor do imposto e faz disparar o preço final das viaturas, por vezes muito para cima do efetivo valor do mercado, desincentivando fortemente a importação. E, sobretudo, faz com que, na prática, aos carros vindos de outros países europeus seja dado um tratamento desigual, o que viola os tratados europeus.


Tem sido este o entendimento da Comissão Europeia - que já avançou com uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia - e também dos tribunais portugueses, que sucessivamente têm vindo a condenar a AT a devolver o imposto cobrado a mais precisamente porque a fórmula de cálculo do ISV não faz refletir a idade do veículo na parte da componente ambiental do imposto. 

Também desta vez o CAAD seguiu esse caminho: "ao conferir a percentagem de redução apenas sobre a componente de cilindrada, o legislador português está a tratar os veículos usados provenientes de outro Estado-membro como veículos novos" nessa parte, "não refletindo o respetivo tempo de uso", assim "favorecendo os veículos nacionais usados e desencorajando a importação de veículos dentro do mercado interno". 


O Estado português tem-se defendido, alegando que o objetivo é desincentivar a aquisição de carros muito poluidores e, no limite, preocupações com o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos no Tratado de Paris. Argumentos que não convenceram o tribunal arbitral, que invocou os tratados europeus e determinou a "anulação parcial do ato de liquidação do ISV, por o mesmo padecer de ilegalidade na parte em que não considerou aplicável a redução de ISV relativa à componente ambiental".


Além dos 49.872 euros de imposto cobrado a mais que terá de devolver, a AT terá ainda de pagar as custas do processo, fixadas em 2.142 euros. 


Governo mudou a lei para 2021


Refira-se que no Orçamento do Estado para 2021 o Governo e o PS (na fase da discussão na especialidade) tomaram a iniciativa de avançar com alterações à fórmula de cálculo do imposto, por forma a fazer já refletir na componente ambiental a idade do veículo. Ainda não o faz, no entanto, na mesma medida em que acontece na componente de cilindrada, o que leva os representantes do setor a alegar que a legalidade ainda não está reposta.

Por outro lado, os contribuintes podem continuar a reclamar os valores que têm vindo a pagar a mais nos últimos anos, sendo previsível que as devoluções continuem.

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