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Comissão já colocou Portugal em tribunal por causa dos usados importados
Tal como tinha já avisado, a Comissão Europeia avançou mesmo com uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia por causa da forma como o país tributa os automóveis usados importados. O processo entrou a 23 de abril.
A Comissão Europeia instaurou no dia 23 de abril uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, pedindo que este "declare que, ao não desvalorizar a componente ambiental no cálculo do valor aplicável aos veículos usados introduzidos no território da República Portuguesa e adquiridos noutros Estados-Membros no âmbito do cálculo do imposto de registo, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia". Pediu ainda que a República Portuguesa seja condenada nas despesas.
De acordo com um documento da Comissão, a que o Negócios teve acesso, os fundamentos para a ação são os mesmos que contam já de várias decisões da Comissão, que no início do ano passado abriu um processo de infração contra Portugal. Na base está a forma como o país tributa os carros usados importados de outros Estados-membros e que Portugal se recusa a alterar, invocando razões de natureza ambiental.
"A legislação portuguesa em causa consagra uma discriminação entre a tributação que incide sobre o veículo importado e aquela que incide sobre o veículo nacional similar", na medida em que "as modalidades e a forma de cálculo em vigor levam a que a tributação do veículo importado seja quase sempre mais elevada", considera a Comissão.
Esta situação, prossegue o documento a que o Negócios teve acesso, "é tanto mais preocupante quanto ela é contrária à jurisprudência assente do Tribunal de Justiça: a legislação portuguesa relativa ao cálculo do imposto aplicável aos veículos usados adquiridos noutros Estados-Membros já foi objeto de procedimentos de infração anteriores e de vários acórdãos do Tribunal de Justiça".
O que está em causa, basicamente, é que o ISV tem duas componentes, uma de cilindrada e outra da chamada componente ambiental e, pela lei portuguesa, a redução em função da idade só tem reflexos na componente de cilindrada, ficando de fora na parte da componente ambiental. Isto faz, por vezes, o preço final disparar muito para cima do efetivo valor do mercado e desincentiva fortemente a importação. E, sobretudo, faz com que, como sublinha a Comissão, aos carros vindos de outros países europeus seja dado um tratamento desigual, o que viola os tratados europeus.
Em suma, "a legislação portuguesa não garante que os veículos usados importados de outros Estados Membros sejam tributados num montante que não exceda o imposto refletido nos veículos usados domésticos similares". E, por isso, "o montante pago para registar um veículo usado importado excede o montante relativo a um veículo usado similar já registado em Portugal, o que configura uma violação do artigo 110.º do TFUE e da jurisprudência do Tribunal de Justiça", conclui a exposição com as razões que levaram a intentar a ação.
Em Portugal os tribunais nacionais têm idêntico entendimento, com a Autoridade Tributária e Aduaneira a sofrer sucessivas derrotas em processos intentados por proprietários de veículos, primeiro nos tribunais arbitrais e recentemente também no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, tal como o Negócios noticiou. O argumento do Governo é que na base das opções legislativas estão razões de natureza ambientais, por serem estes carros naturalmente mais poluentes. O argumento, no entanto, não tem convencido tribunais nem a Comissão Europeia, ficando agora o caso nas mãos do Tribunal de Justiça.