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ISV dos usados importados: Cinco a zero em tribunal e ganham os contribuintes

O Fisco perdeu mais um caso no tribunal arbitral e vai ter de devolver 355 euros de imposto cobrado a mais ao contribuinte que avançou com a ação. É a quinta vez que os tribunais dão a razão a contribuintes, mas a Autoridade Tributária insiste. Em Bruxelas o caso também já seguiu para tribunal.

08 de Abril de 2020 às 12:39
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi mais uma vez condenada em tribunal arbitral a devolver a um contribuinte Imposto Sobre Veículos cobrado a mais, na sequência da importação de um automóvel usado. Desta vez o valor era de 355,40 euros e estava em causa um carro de marca Renault Megane Scenic, de 2016, oriundo de França relativamente ao qual o Fisco liquidou ISV no valor de 2.180 euros quando o contribuinte, uma empresa de comércio de automóveis, tratou da respetiva legalização.

 

O importador, uma empresa de comercio de automóveis, pagou mas não se conformou com o valor e impugnou a liquidação em tribunal, considerando que a mesma era ilegal por violar o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na medida em que a tributação em causa seria mais gravosa para os veículos introduzidos no consumo em Portugal provenientes de outros Estados-membros da União Europeia do que a que recai sobre veículos usados transacionados no mercado nacional. Acabaria por lhe ser dada razão, à semelhança do que aconteceu, aliás, em quatro outro processos anteriores, também já decididos pelos tribunais e em que o Fisco saiu sempre a perder.

 

Em causa, recorde-se, está a forma como o Fisco faz o cálculo do ISV a aplicar aos automóveis usados importados. Este imposto tem duas componentes, uma de cilindrada e outra da chamada componente ambiental e o que acontece é que pela lei portuguesa a redução em função da idade só tem reflexos na componente de cilindrada, ficando de fora na parte da componente ambiental. Isto reflete-se no preço final, que dispara muito para cima do efetivo valor do mercado e desincentiva fortemente a importação.

 

Desta vez, o tribunal veio decidir que a liquidação de imposto efetuada pelo Fisco teria de ser "parcialmente anulada quanto ao excesso de tributação" na medida que a lei nacional, tal como está, "é incompatível com o direito comunitário", sendo por isso ilegal.

 

Este tem sido, aliás, o entendimento da Comissão Europeia, que no ano passado abriu um processo de infração contra Portugal precisamente com base no facto de não ser tida em contra a depreciação dos veículos para efeitos de cálculo da componente ambiental do ISV e que já em fevereiro deste ano anunciou que intentou uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça por causa da "legislação discriminatória" em matéria de ISV aplicado aos carros usados importados de países da UE.

 

"Ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-Membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares", considera a Comissão Europeia. Ora, não tendo "plenamente em conta a depreciação dos veículos importados de outros Estados-Membros", a legislação portuguesa é "incompatível" com os tratados europeus.

 

Apesar das decisões dos tribunais e da orientação da Comissão Europeia, o Governo português insiste em não mudar a lei, defendendo que o atual modelo de apuramento do ISV sobre os veículos usados comprados noutros Estados da União Europeia (UE) não só "cumpre o princípio da livre concorrência", como " vai ao encontro do Pacto Ecológico Europeu apresentado pela própria Comissão Europeia que Portugal acompanha e com o qual está comprometido". Assim sendo, é para manter.

 

"A posição de Portugal assenta num fundamento que o Governo considera claro: os malefícios causados ao ambiente pelos veículos usados não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de CO2, pelo que o modelo respeita o princípio da igualdade tributária e do poluidor pagador", justifica o Ministério das Finanças.

 

Entretanto, o Fisco continua a perder em tribunal. Desta vez, como nas anteriores, além de devolver ao contribuinte o imposto cobrado em excesso, a AT foi condenada ao pagamento de juros indemnizatórios e das custas do processo.

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